Trânsito: sabia que você pode ter direito a uma multa “na faixa”? Veja como recorrer

Por: Elissandro Sutil

26/04/2017 - 10:04 - Atualizada em: 26/04/2017 - 11:06

Pagar multa por aquela infração que cometeu sem querer é o fim da picada, não é? Mas você sabia que pode recorrer e não pagar a primeira multa do ano? Pela lei, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses é possível converter a infração leve ou média apenas em “puxão de orelha”, ou melhor, uma advertência.

Quem nos ajudou a sanar as dúvidas foi o pessoal do Despachante Lúcio, e já vamos avisando: o motorista não precisa pagar o valor, mas tem descontados os pontos da carteira.

É só ir ao Detran e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. levar a cópia do documento do veículo, da carteira de motorista e a notificação da multa. Claro que isso tudo vai depender da avaliação do órgão de trânsito. Se foi aceito, em 30 dias você deve receber pelo correio a advertência por escrito.

Código de Trânsito Brasileiro Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.