Toque de Recolher: Decreto na capital limita horário de bares e baladas

Foto: Julio Cavalheiro/Secom

Por: Pedro Leal

06/04/2024 - 08:04 - Atualizada em: 06/04/2024 - 08:18

Um decreto publicado pela prefeitura de Florianópolis nesta segunda-feira (1º) limitou os horários de funcionamento para os estabelecimentos da região conhecida como “centro-leste”, uma das mais badaladas da capital catarinense.

As informações são do portal G1. Segundo o documento, a regra se dirige à área que abrange as avenidas Paulo Fontes e Hercílio Luz e as ruas Arcipreste Paiva e José Jaques.

A região costuma ter as ruas lotadas de frequentadores, principalmente jovens, nos finais de semana.

A norma entra em vigor 10 dias após a publicação, que ocorreu na segunda-feira (1º), e, segundo a prefeitura, foi pensado em conjunto com comerciantes e moradores.

Antes, conforme o município, não havia qualquer tipo de padronização de horários de abertura e fechamento.

Os horários variam nos diferentes dias da semana.

O texto prevê que nas sextas-feiras, sábados, feriados e vésperas de feriados, o som externo seja permitido apenas até as 22h, enquanto a sonorização interna fica autorizada até meia-noite.

O fechamento deve ocorrer até as 2h.

De segunda à quinta-feira, o horário de fechamento fica à meia-noite.

Já nos domingos, o som externo é permitido apenas das 15h às 20h

As regras se aplicam à:

  • bares
  • restaurantes
  • cafés
  • lancherias
  • casas noturnas
  • mercados
  • conveniências e similares
  • estabelecimentos comerciais que vendam bebidas alcoólicas ou não, para consumo local ou não, ou para serviços de entrega

Exceções

O decreto define, ainda, exceções às regras. Os limites de horários, por exemplo, não valem para casas noturnas (baladas) que tenham tratamento acústico e não impactem o espaço externo, “mobilidade e sossego público do entorno no exercício de suas atividades”. Nestes casos, é necessário ter o horário ampliado e estabelecido no alvará.