Em meio às preocupações de uma viagem de avião, está sua bagagem, principalmente pelo medo de acontecer o pior: que ela seja extraviada ou violada. Quando essas situações ocorrem, é preciso seguir uma série de procedimentos determinados pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que muitas vezes não são propriamente repassadas ao passageiro pela companhia aérea.
Mas para ajudar os viajantes de plantão, a Anac lançou uma cartilha que explica exatamente como proceder nesses casos. Veja a cartilha completa aqui e o passo a passo a seguir:
1. Informar a companhia aérea
Ao notar o extravio, dirija-se ao balcão da companhia aérea, de preferência ainda na sala de desembarque, e peça para preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Caso a empresa não possua o documento, qualquer relato por escrito pode ser aceito. O passageiro tem até 15 dias a partir do desembarque para realizar a queixa.
2. Comprovante
Para realizar a reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem, fornecido pela companhia na entrega das malas.
3. Prazo para indenização
A bagagem só poderá permanecer na condição de extraviada por um período máximo de 30 dias. Caso as malas não sejam devolvidas nesse prazo, a empresa deverá indenizar o passageiro.
4. Devolução
A bagagem extraviada, quando encontrada, deverá ser entregue pelo transportador no local de origem ou de destino do passageiro, de acordo com o endereço fornecido pelo passageiro – seja o de origem ou o de destino.
5. Observar
Procure observar se a mala foi violada ou danificada ainda na sala de desembarque, local mais adequado para realizar uma queixa.
6. Informar a companhia aérea
Preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) ou algum documento escrito similar, entregando-o no balcão da companhia aérea. O passageiro tem até sete dias da data do desembarque para realizar o protesto.
Fonte: Gazeta do Povo
Fotos: divulgação