O Ministério do Planejamento divulgou nesta segunda-feira (8) o calendário de saques do Fundo PIS/Pasep para beneficiários com idade a partir de 60 anos. A partir desta segunda-feira (8), mulheres com 62 anos ou mais e homens com 65 anos ou mais poderão sacar o dinheiro.
Já no dia 22 de janeiro, idosos com idade a partir de 60 anos com conta corrente ou poupança individual na Caixa e no Banco do Brasil terão o dinheiro depositado por meio de crédito automático. A partir do dia 24, começa o pagamento nas agências para esses idosos que não têm conta nos bancos.
Lembrando que no sábado (6), entrou em vigor a Medida Provisória 813/2017, que reduziu a idade mínima para saque do Fundo PIS/Pasep.
Veja calendário:
- A partir de 08/01: saque para mulheres com 62 anos ou mais e homens com 65 anos ou mais
- 22/01: crédito em conta corrente para idosos com idade a partir de 60 anos com conta na Caixa e BB
- A partir de 24/01: saque para idosos com idade a partir de 60 anos
- Em qualquer data, sem necessidade de seguir calendário: saque para aposentados, idosos com mais de 70 anos e herdeiros de cotistas falecidos
Tem direito aos recursos do fundo de cotistas o trabalhador do setor público ou privado que tenha contribuído para o PIS ou Pasep até 4 de outubro de 1988 e que não tenha feito o resgate total do saldo.
No total, 12,5 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados pela medida, injetando cerca de R$ 23,6 bilhões na economia. Até o dia 1º de janeiro, foram pagos R$ 2,22 bilhões a cerca de 1,7 milhão de cotistas do Fundo PIS-Pasep, segundo o Ministério do Planejamento. Já a Medida Provisória 813/17 amplia o número de beneficiários em 4,5 milhões, que receberão R$ 7,8 bilhões.
Descontando o público que já sacou seus recursos em 2017, a partir de janeiro de 2018, ficarão disponíveis R$ 21,4 bilhões a 10,9 milhões de pessoas.
Como consultar o saldo do PIS
As contas do PIS, vinculadas aos trabalhadores do setor privado, são administradas pela Caixa Econômica Federal. Portanto, os cotistas devem procurar esse banco para informações e para saques. O trabalhador poderá verificar se tem saldo a receber através do site do banco, no endereço www.caixa.gov.br/cotaspis.
Para consultar o saldo de cotas do PIS, é necessário o número do NIS, que pode ser encontrado:
- no Cartão Cidadão;
- nas anotações gerais de Carteira de Trabalho antiga;
- na página de identificação da nova Carteira de Trabalho;
- no extrato do seu FGTS impresso.
Para fazer a consulta, além do número do NIS, o beneficiário precisará de uma senha. Quem já possui a Senha Cidadão pode fazer o login neste link, disponibilizado no site da Caixa, e informar a Senha Internet que deseja cadastrar.
Quem não possui a senha pode clicar em “esqueci a senha” e preencher os dados solicitados. Ou, se tiver o Cartão Cidadão, fazer um pré-cadastro da senha pelo telefone 0800-726-0207. Para quem não tem o cartão, também é possível fazer o cadastro em uma agência da Caixa.
Como consultar o saldo do Pasep
Já as contas do Pasep, vinculadas aos servidores públicos, são administradas pelo Banco do Brasil e é esse banco que os cotistas devem procurar para informações e para saques. As consultas de saldo do Pasep podem ser acessadas no site do Banco do Brasil, no endereço www.bb.com.br/pasep.
Herdeiros
No caso de cotistas falecidos, os herdeiros terão direito aos recursos. Não é preciso seguir o calendário anunciado para os idosos para fazer o saque. A retirada pode ser feita em qualquer data, nas agências da Caixa e do Banco do Brasil. É possível a consulta pela internet também, desde que tenha os dados do falecido.
Documentos para saque
PIS
Para homens e mulheres acima de 60 anos:
- Documento oficial de identificação com foto e número do NIS.
Para saques das cotas por motivo de aposentadoria:
- Documento de identificação com foto.
- Comprovante ou número da inscrição PIS/Pasep.
- Carta da Dataprev ou
- Certidão do INSS ou
- Cópia do DOU ou dos estados e municípios, ou
- Declaração do FUNRURAL, ou
- Declaração de aposentadoria emitida por empresa ou entidade autorizada mediante convênio com o INSS, ou
- Documento comprobatório de aposentadoria expedido por órgão previdenciário do exterior, traduzido por tradutor juramentado.
Pasep
Para participantes acima de 60 anos:
- Documento oficial de identificação (RG, CNH, carteira de trabalho ou passaporte).
Para aposentado vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
- Carta de Concessão emitida pelo INSS enviada pelos Correios concedendo aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, por invalidez ou em regime especial.
Para aposentado não vinculado ao INSS:
- Página do Diário Oficial ou do veículo oficial de divulgação da administração pública (jornal de grande circulação, por exemplo) que publicou o ato concessionário (é aceito documento impresso pela internet, desde que possa ser confirmado pela dependência na mesma página de consulta o conteúdo das informações); ou
- Declaração emitida pelo Instituto de Previdência oficial competente.
Para participante reformado ou transferido para a reserva:
- Página do Diário Oficial ou do veículo oficial de divulgação da administração pública contendo a publicação do ato concessionário (não é aceito documento impresso pela internet, exceto nos casos em que o mesmo puder ser certificado digitalmente); ou
- Declaração emitida pelo Comando Militar da Marinha, Aeronáutica, Exército, Polícia ou Bombeiro.
Fonte: G1
Foto de capa: Michael Melo/Metrópoles