Já está disponível no site da Receita Federal o programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2018, ano base 2017. A declaração, porém, pode ser entregue apenas a partir do dia 1º de março. O prazo vai até o dia 31 de abril.
Devem declarar o imposto pessoas que tiveram um rendimento tributável superior a R$ 28.559,70 no ano passado. No caso da atividade rural, o valor da receita bruta precisa ultrapassar os R$ 143.798,50.
A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração. Neste ano, a Receita Federal espera receber mais de 28 milhões de declarações de Imposto de Renda, 300 mil a mais do que em 2017 (28,5 milhões).
Outra opção é via acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.
A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.
Desta vez, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.
Fonte: Agência Brasil
–
LEIA MAIS:
https://poracaso.com/cidadania-italiana-de-1-188-brasileiros-e-cancelada-veja-lista/