Muitas pessoas têm comentado situações sobre o uso do piso tátil (aquelas lajotas com relevo, para orientação de deficientes visuais) em Jaraguá do Sul. Mas você sabe em quais situações ele deve ser usado? Está certo utilizar o piso junto ao meio fio e obstáculos, por exemplo?
É importante saber que você precisa diferenciar os dois tipos de piso tátil existentes: o alertivo e o direcional. E essa sinalização no piso deve ser detectável pelo contraste tátil e pelo contraste visual.
Para esclarecer essas dúvidas, explicamos as diferenças e utilizações desses pisos, segundo a norma da ABNT 9050:2015.
Piso alertivo
A sinalização de alerta no piso (bolinhas) deve ser utilizada para:
- Informar à pessoa com deficiência visual sobre a existência de desníveis ou situações de risco permanente, como objetos suspensos não detectáveis pela bengala longa;
- Orientar o posicionamento adequado da pessoa com deficiência visual para o uso de equipamentos, como elevadores, equipamentos de autoatendimento ou serviços;
- Informar as mudanças de direção ou opções de percursos;
- Indicar o início e o término de degraus, escadas e rampas;
- Indicar a existência de patamares nas escadas e rampas;
- Indicar as travessias de pedestres.
Exemplos:
Então sim, se este tipo de lajota está próxima a postes, meio fio, árvores, obstáculos em geral, ela está aplicada no local correto.
Piso direcional
A sinalização direcional (linhas) deve ser instalada no sentido do deslocamento das pessoas, em ambientes internos ou externos, para indicar caminhos preferenciais de circulação.
Exemplos:
Este tipo de lajota deve ficar em áreas livres de obstáculos, servindo então como guia segura para o deficiente visual deslocar-se.
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E se você vai construir a sua calçada, recomendamos muito a leitura deste artigo também: Afinal existe um padrão de calçadas em Jaraguá?
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A leitora Maira Dalpiaz fez a observação sobre a revisão do município sobre o uso do piso tátil. “Gostaria de esclarecer que a prefeitura reviu o entendimento com relação ao uso piso podotátil junto ao meio fio, ou seja, não obriga mais o uso desta maneira, por isso, suprimiu algumas das alíneas do Decreto que determinavam a instalação dessa forma. O novo Decreto é o 10.590/2015 e pode ser acessado no site Leis Municipais (clique aqui). A orientação com a alteração do decreto municipal é a não utilização do podotátil da forma como foi mostrada na reportagem.”