Nesta semana, o governador Raimundo Colombo regulamentou a Lei nº 16.768, de novembro de 2015. A legislação torna obrigatória a instalação de um sistema antissucção em piscinas residenciais multifamiliares ou coletivas.
Ou seja, o maior impacto será sentido por quem mora em prédio e pelos clubes. A lei não se aplica a edificações unifamiliares, nas quais devem ser desenvolvidas ações educativas e preventivas.
As características do sistema antissucção e das demais medidas de segurança serão previstos por instrução normativa específica do Corpo de Bombeiros. Também cabem aos Bombeiros a fiscalização e a aplicação das sanções previstas na lei.
A medida exige a instalação de dispositivos de segurança como ralo antiaprisionamento e sistema de desligamento automático da bomba. O objetivo da lei é garantir a segurança e evitar acidentes, alguns deles fatais.
Os donos de piscinas que se enquadram na lei terão até 18 de dezembro deste ano para promoverem as adaptações necessárias.
A peça antissucção, com a instalação, custa em torno de R$ 300.
Fonte: Engeplus