O que é a multa da alfândega e por que você deve se preocupar com ela

Por: Elissandro Sutil

14/06/2016 - 14:06 - Atualizada em: 14/06/2016 - 14:25

Quem viaja para fora do Brasil e volta com as malas ainda mais cheias de produtos comprados no exterior, já sabe: tem que passar na alfândega. Se você ultrapassar um determinado valor na compra de determinados produtos, deve ir para a fila de declaração de bens, passar pelo raio-x e fazer a declaração do que foi adquirido na viagem — ou ir para a fila de “Nada a Declarar” e aguardar para ver se você será ou não inspecionado pela Receita Federal.

Só que muita gente ainda não passou por esse procedimento e tem medo de voltar cheio de sacolas de Orlando, Buenos Aires e outros locais por conta da alfândega e dos eventuais valores que precisam ser repassados ao órgão. Qual é o seu prejuízo caso você se empolgue e traga milhares de dólares em consoles e smartphones na mala? A seguir, tiramos algumas dessas dúvidas.

A mão da alfândega

A cota de isenção de impostos é de US$ 500 (ou o equivalente na moeda do local em que você estava. Cada pessoa que viajou tem direito a esse valor individualmente — ou seja, membros de uma família possuem US$ 500 cada, mas não podem somar essa quantia para declarar algo mais caro, como de US$ 1,5 mil. Quem ultrapassar isso precisa pagar o imposto de importação, que é calculado a partir do valor excedente.

Essa taxa alfandegária a ser paga para o caso de limite extrapolado é o equivalente a 50% da diferença de preço entre o que foi declarado e o máximo permitido. Quer um exemplo? Vamos supor que você adquira lá fora um Oculus Rift por US$ 600. Ele ultrapassa em US$ 100 dólares o valor de isenção — e esse valor é a base de cálculo do imposto. Assim, você precisa pagar US$ 50 à Receita Federal.

O pagamento é feito pelo chamado Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e é aceito em qualquer agência bancária. A liberação dos bens acontece após você apresentar o Termo de Retenção e o comprovante de pagamento.

O que eu preciso declarar?

  • Bens acima da cota de isenção;
  • Bens cuja entrada regular no país seja apenas via comprovação de um documento;
  • Animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos, armas e munições;
  • Bens sujeitos ao regime de admissão temporária;
  • Bens excluídos do conceito de bagagem;
  • Notas ou cheques de R$ 10 mil ou mais em outra moeda.

O que não se declara?

  • Bens que, totalizados, não ultrapassam US$ 500 (ou o equivalente em outra moeda);
  • Roupas e outros artigos de vestuário, produtos de higiene e calçados para uso próprio do viajante;
  • Livros, folhetos e jornais.

Não abuse da malandragem

Vale lembrar que, se você extrapolou os US$ 500, for para a fila de “Nada a Declarar” e acabar selecionado para inspeção, terá que arcar com as consequências. Nesse caso, você pagará, além dos impostos, uma multa de 50% sobre o valor excedente à cota de isenção por falsa declaração.

09131958282798

Dica valiosa: nota fiscal

Se você costuma viajar com eletrônicos caros que já eram seus antes do embarque (comprados em outra viagem ou aqui no Brasil), pode ser uma boa ideia levar a nota fiscal junto. Isso porque o fiscal pode desconfiar do produto e achar que, na verdade, você comprou ele só na hora e está tentando enganá-lo. Sem que você tenha a nota, o funcionário da alfândega pode “chutar” o preço com base em conhecimento próprio — sério, isso pode acontecer — ou fazer uma pesquisa do valor do produto e colocar o imposto baseado no preço dele aqui no Brasil.

A Receita Federal tem um documento bem completo que explica como funcionam as compras no exterior. Clique aqui para baixá-lo.

Ainda tem dúvidas?

O site Viaje na Viagem sanou algumas dúvidas frequentes:

1 – Crianças têm direito à cota?
Crianças, mesmo a de colo, têm direito à cota de 500 dólares.

2 – Posso somar as cotas?
Não. Se 3 viajantes adquiriram um computador de 1.500 dólares, o aparelho deverá ser declarado em nome de uma única pessoa, pagando-se o imposto sobre o excedente (1.000 dólares).

3 – É mesmo necessário esperar na fila pelo Raio-x?
Sim. Mesmo cansado e com uma conexão para pegar você precisa aguardar o raio x.

 

4 – Como é calculado o imposto?
O Imposto de Importação é de 50% do valor dos produtos que excederem a cota de 500 dólares. Se você não declarou os produtos, e foi pego pela fiscalização, ainda terá que pagar uma multa de 50% sobre o imposto:

Compras efetuadas: US$ 1.000
Cota individual: US$ 500
Base de cálculo do imposto: US$ 500 (US$ 1.000 – US$ 500)
Imposto de importação: US$250 (50% de US$ 500)
Multa (em caso de não-declaração): US$125 (50% de US$ 250)

5 – Tenho que pagar o imposto na hora?
Conforme consta da Instrução Normativa, “caso o viajante não concorde com a exigência fiscal, os bens poderão ser liberados mediante depósito em moeda corrente, fiança idônea ou seguro aduaneiro, no valor do montante exigido, ou serão retidos para lavratura do auto de infração e correspondente contencioso administrativo”.

É direito do viajante levar consigo todos os bens sobre os quais não está sendo exigido imposto de importação.

Com relação aos produtos que estão sendo tributados, se o imposto não for pago na hora, ficarão retidos e após a lavratura do auto de infração os bens devem ser devolvidos ao viajante. Caso por algum motivo os bens não sejam restituídos, é possível impetrar mandado de segurança na justiça pleiteando a liberação imediata.

6 – Como devo tratar o fiscal?
A fiscalização deve ser tratada com cordialidade e respeito, sob pena de se cometer crime de desacato. Por outro lado, o viajante também deve ser tratado de forma cordial e educada, e caso isso não ocorra é possível fazer uma reclamação junto ao superior hierárquico do fiscal ou até mesmo para um policial federal.

Fontes: Tecmundo e Viaje na Viagem