Mudança: farol baixo durante o dia não será mais obrigatório em Jaraguá do Sul e região

Por: Elissandro Sutil

06/09/2016 - 10:09 - Atualizada em: 06/09/2016 - 10:10

A Justiça Federal em Brasília suspendeu, na última sexta-feira (2), a cobrança de multa para motoristas que andarem nas rodovias de todo o país com farol baixo desligado durante o dia. A sentença é provisória e determina que a punição só pode ser aplicada quando as estradas tiverem sido sinalizadas.

Ok, mas e em Jaraguá do Sul essa determinação também está valendo? Sim!!! Mas tem que ficar ligado, porque a lei foi suspensa e não “eliminada”.

Conversamos com o tenente Antonio Benda da Rocha, que é o chefe do setor de trânsito do 14º Batalhão de Polícia Militar de Jaraguá do Sul. Segundo ele, os limites urbanos e rurais das cidades devem ser delimitados. E isso quer dizer que a PM não está mais autuando nesse sentido. “Neste momento não há multas para farol baixo desligado durante o dia nas rodovias, embora, destaca-se, que o uso gera um Trânsito Seguro”, comenta o tenente.

É importante destacar que essa sentença não altera as multas que já foram aplicadas até o momento. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou por meio de nota que vai recorrer, pois a decisão provisória não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito.

A lei federal – nº 13.290/2016 – entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol baixo seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento, antes da suspensão, era considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para para R$ 130,16.

Regra em debate

O farol baixo é o que as pessoas chamam de farol, até então exigido para todos os veículos somente durante a noite e dentro de túneis. O uso das luzes já era obrigatório para as motos durante o dia e a noite, em todos os lugares.

A ação de suspensão foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de
Veículos Automotores (Adpvat), e a decisão favorável é do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do DF.

No pedido, a associação afirma que a regra nova teria sido instituída com a “finalidade precípua de arrecadação”, o que representaria desvio de finalidade. A ação também se baseia no artigo 90 do Código Brasileiro de Trânsito, que diz que “as sanções previstas no código não serão aplicadas nas localidades deficientes de sinalização”.

Em diversas cidades – assim como a nossa – as ruas, avenidas, vias, estradas, rodovias, etc. penetram o perímetro urbano e se entrelaçam, por isso é necessária a sinalização adequada para que os motoristas e os órgãos fiscalizadores possam identificar. Até que o caso volte a ser discutido pela Justiça, novas multas não poderão ser emitidas por esse tipo de infração.

Fonte: G1
Foto: Divulgação