Uma notícia boa veio esta semana para quem é Microempreendedor Individual. Agora, quando a atividade não exigir local específico para funcionamento, será possível utilizar a própria residência como sede de seu estabelecimento comercial.
Essa determinação está prevista no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 167/2015 Complementar, aprovado nesta terça-feira (29), por unanimidade, no Plenário do Senado. A matéria segue agora para sanção presidencial.
A proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006).
O objetivo é facilitar a adesão de microempreendedores ao Simples Nacional, regime tributário simplificado para empresas de pequeno e médio porte. Atualmente, leis estaduais costumam vetar o uso do endereço residencial para o cadastro de empresas. A lei federal sobre o tema não impedia o cadastro nesses casos.
Fonte: Agência Senado
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