Em casa, no trabalho, a caminho de algum lugar, durante um passeio… com o tempo, um mau hábito pode passar a fazer parte da vida das pessoas. As vezes elas nem estão cientes de que estão cometendo até mesmo uma infração. Será que você mesmo não comete algumas?
Bom, estamos aqui para ajudar. Confira essa lista, compartilhe com os amigos, e vamos transformar esses pequenos errinhos em acertos!
Quais os 13 maus hábitos que poderiam deixar de existir em Jaraguá do Sul?
1. Andar com a bike na contramão
Lugar de bicicleta é na rua, e a maneira mais segura de pedalar no trânsito é fazer parte dele, por isso é bom saber: os ciclistas devem sempre transitar no mesmo sentido do fluxo do trânsito.
É muito errada a impressão de que, na contramão, você verá os veículos com maior facilidade. Quando a bicicleta anda na mão correta, o motorista e o ciclista têm maior tempo de reação. Em sentidos contrários, a velocidade da bicicleta se soma à do carro.

Foto: Divulgação
Resumindo: um ciclista a 20 km/h que encontra um automóvel a 60 km/h vai aparecer, para os condutores, a 80 km/h, uma velocidade inesperada e muito acima do que os nossos meros reflexos humanos estão preparados para receber.
Além disso, pedalar no fluxo dos carros é uma determinação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo 58 afirma que o fluxo deve ocorrer “no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores”.
Ahh, e tem aquelas pessoas também que esquecem que existem as ciclovias e ciclofaixas e andam e qualquer lugar da rua. Isso é perigoso, minha gente.
2. Não saber reciclar
Ah, gente. Vamos combinar que nem dá trabalho separar uma sacolinha só para os lixos recicláveis! Não precisa nem separar por plásticos, papéis, alumínio… ainda tem dúvida? Vamos à listinha do que é e o que não é reciclável:
Bom, resumindo: é uma sacola de lixos secos. É só deixar tudo limpinho e lavadinho antes de descartar. Lavar? Sim, lavar! Não custa nada. Ou seja, uma lata de sardinha, cheia de óleo não vai ser reutilizada.
Mas por que o lixo deve estar limpo? Porque tudo isso vai para as cooperativas de recicladores, e essas sacolas são abertas e todo o lixo é manuseado por pessoas que separam o que pode ou não ser reaproveitado. Então, pelo bem-estar dessas pessoas, cuidado com o que vai colocar junto com os recicláveis. 😉
Ainda que Jaraguá seja um exemplo nos números da reciclagem – em comparação a muitas cidades brasileiras – poderia ser melhor. Atualmente, de todo resíduo domiciliar gerado em Jaraguá do Sul, pouco mais de 35% corresponde a materiais recicláveis; enquanto mais de 51% são compostos orgânicos e quase 13% são rejeitos. Os dados são da Amvali, através do Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, realizada em 2016
3. Caminhar na ciclofaixa

A ciclofaixa é sempre aquele espaço pintado de vermelho ou dividido por linhas branca e vermelha, em um dos cantos da pista de rolamento (dos carros), próximo à calçada. (Foto: Arquivo/Por Acaso)
Está tudo bem claro no CTB: a ciclofaixa é uma parte da pista de rolamento (rua) destinada à circulação exclusiva de ciclos (veículos de pelo menos duas rodas movidos a esforço humano), delimitada por sinalização específica. O que isso significa? Não anda pedestre por ali!
Na ciclovia é outra história! Andar nas ciclovias pode sim, porque este é um espaço compartilhado. Mas o que é feio é andar lado a lado conversando, afinal do seu ladinho pode estar querendo passar uma bike, não é?
4. Porta aberta do lado da rua
Aqui não precisa nem explicar muito, né? Você provavelmente já fez isso ou teve que desviar de alguém na rua por causa disso. E a gente já vai avisando, isso está no artigo 49 do Código Brasileiro de Trânsito:
O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.
Então se liga, o embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor, que precisa tomar algumas cautelas.

Queremos ver todo mundo fazer como esse senhor da foto, que se certificou que ele podia sair do carro sem nenhum perigo. Joinha pra ele! (Foto: Renan Reitz/Por Acaso)
De acordo com o capitão Antonio Benda da Rocha, que é o chefe do setor de trânsito do 14º Batalhão de Polícia Militar de Jaraguá do Sul, esta é uma exigência de comportamento do CTB, sem uma infração de trânsito. “Os ocupantes do veículo devem se certificar da ausência de perigo, pois, se caso ocorrer uma conduta imprudente/negligente que resulte numa lesão de uma pessoa ou até sua morte poderá responder o condutor ou passageiro do veículo criminalmente e civilmente pelo resultado que causou”, explica.
5. Esquecer que o pisca existe
Essa atitude a gente vê aos montes, não é? Principalmente que costuma trafegar pela cidade todos os dias. Por favor, mais concentração, minha gente! Além de alertar o motorista de trás e da frente que você vai entrar, também alerta o pedestre que quer atravessar a rua.
Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.
(…) é obrigatória a indicação com o pisca-pisca nas seguintes situações:
I) início da marcha (quando o veículo está parado ou estacionado e vai adentrar à pista de rolamento);
II) realização da manobra de parar o veículo (que envolve tanto a diminuição de velocidade quanto a mudança para a faixa de estacionamento); e
III) a mudança de direção (conversões e retornos) ou de faixa de circulação.
E pra que todo mundo fique sabendo, não dar seta é uma infração grave! Além de render 5 pontos da sua carteira, a multa é de R$ 195,23, além disso pode colocar em risco de acidente os demais usuários da via.
Não é barato, não. Muito mais fácil mexer na ‘lavanquinha’ do lado do volante do que ter que tirar uma grana alta do bolso e perder pontos na carteira, né?
E só pra lembrar como estão os valores, com essa tabelinha de infrações:
Leve: R$ 88,38
Média: R$ 130,16
Grave: R$ 195,23
Gravíssima: R$ 293,47
6. Usar o celular ao volante
Desde o fim de 2016, usar o celular ao volante deixou de ser considerada uma infração média para virar infração gravíssima no Código Brasileiro de Trânsito.
Vale anotar que o uso de celular não inclui apenas falar ao telefone, mas também usar smartphones para enviar mensagens em apps como WhatsApp e Facebook, tirar fotos, entre outras coisas.
E todos os dias a gente vê algum motorista aqui pela cidade usando o celular enquanto dirige. Só em 2016, a Polícia Militar registrou 1046 multas de celular ao volante.
Estudos apontam que o uso de celular no trânsito podem aumentar em até 400% o risco de acidentes.
Art. 252. Dirigir o veículo: utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
A multa? Um mínimo de R$ 293,47, isso claro vai depender de algum outro agravante analisado pelo agente fiscalizador de trânsito. Não é barato, então melhor não arriscar!
7. Dirigir com o braço para fora do carro
Não, dirigir com o braço para fora do carro não é legal. Além de ganhar uma corzinha do sol e ficar com um braço diferente do outro, isso infringe a lei. É o artigo 252 do CTB que determina isso.
Penalidade? Multa enquadrada na infração média.
Vale deixar claro aqui que existem agravantes. Por exemplo, se o condutor estiver segurando ou usando o celular, será caracterizado como infração gravíssima (parágrafo único incluído pela Lei n. 13.281/16, em vigor a partir de 01/11/16).
Dirigir com apenas uma mão também é infração, exceto quando precisar fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.
8. Passear com cães sem focinheira
Passear com o cãozinho que a gente tem em casa e ama como se fosse da família não é crime nenhum. Mas é crime, se o seu cãozinho se encaixar na lista dos que precisam usar focinheira durante os passeios. Então fica ligado!
A Lei municipal nº 3716/2004, é a que regulamenta a comercialização, reprodução, passeio e condições de criação de cães potencialmente perigosos. E no artigo 3º, fica determinada a proibição da:
“condução de cães potencialmente perigosos em logradouros públicos do Município de Jaraguá do Sul, sem o uso de enforcador, guia, identificação do animal e focinheira”.
São considerados potencialmente perigosos os cães das raças: Rottweiler, Fila Brasileiro, Mastim Napolitano, Dobermann, Pit Bull, Pastor Alemão, Mastiff, Akita e American Staffordshire Terrier e Bull Terrier, puros ou mestiços, e também os cães resultantes do cruzamento destas raças.
9. Abusar da perturbação de sossego
Os números mostram que o problema é grande por aqui. Perturbação ao sossego é uma das principais ocorrências atendidas pela PM em Jaraguá do Sul. Confere só:
Só neste primeiro semestre de 2017, a Polícia Militar recebeu 1570 denúncias de perturbação ao sossego, no mesmo período, ano passado, foram 1922 denúncias.

É proibido, gente, mas vai andar um domingo no calçadão… tem uma galera infringindo a lei :/ (Foto: Renan Reitz/Por Acaso)
Aqui na cidade as autuações são dadas como contravenção penal dentro do Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941:
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa (…).
Conforme o caso a PM ainda pode apreender o equipamento (e até guinchar o veículo) que esteja gerando perturbação, já que é objeto do crime.
E vejam bem, a lei não refere-se a horários específicos. No caso de denúncias contra obras ou empresas, o Código de Posturas de Jaraguá do Sul faz restrição de horários. No capítulo II – Do Sossego Público, Seção I – Dos Ruídos, diz:
Art. 151 – Nas zonas residenciais definidas pela Lei do Plano Diretor é proibido executar qualquer trabalho ou serviço que produza ruído ou que perturbe a população antes das 6 (seis) e após as 22 (vinte e duas) horas.
Na infração dessa determinação, serão aplicadas as seguintes penalidades:
I – multa correspondente ao valor de 50% (cinquenta por cento) a 500% (quinhentos por cento) da Unidade Padrão Municipal – UPM;
II – interdição da atividade causadora do ruído;
III – cassação do Alvará de Licença até que seja solucionada a atividade causadora do ruído excessivo.
E pra quem mora em apartamento, som alto é o de menos quando se tem um vizinho que ama andar de salto alto, com o barulho batendo na cabeça de quem mora em baixo ou do lado. Isso não é legal, meu povo! Experiência própria, todos os dias ouvindo. Isso se chama Política da Boa Vizinhança. 😉
10. Ouvir som no carro acima do limite
Passando aqui pra lembrar também que desde novembro de 2016, passou a ser passível de multa – de R$ 195,23 – quem for flagrado com o som do carro “audível do lado externo do veículo”, independentemente do volume ou frequência. Então galera, se liga aí!
11. Ouvir música no ônibus sem fones

Tem um desses colado em praticamente todos os ônibus da frota aqui na cidade. Já parou pra notar? (Foto: Renan Reitz/Por Acaso)
Veja bem, não é porque você ama uma música e quer ir ouvindo ela no ônibus que todo mundo precisa ouvir, né? Tem gente que não sabe, masss… tem uma lei que determina que ninguém pode ir ouvindo musiquinhas e nem sons de qualquer tipo dentro dos ônibus! A Lei nº 6457 de 2012 diz que:
Fica proibido o uso de aparelhos sonoros ou musicais por parte dos usuários no interior de veículos dos transportes coletivos urbanos no âmbito do Município de Jaraguá do Sul, salvo mediante aparelho auditivo pessoal.
E o que acontece com quem descumprir? Bom, primeiro a pessoa vai levar um pito e vai ser “convidada” a desligar o aparelho. Caso não desligue, ela poderá ser retirada do ônibus, em casos mais estremos sob intervenção policial.
Tá vendo só como não é brincadeira? Então não seja esta pessoa! 😉
12. Lixo em locais públicos
Não dá pra reclamar, viu? Aqui em Jaraguá tem muitos lugares que dispõem de uma lixeira na rua, então não tem desculpa pra largar o lixo por aí. O artigo 60 do Código de Posturas da Prefeitura deixa isso bem claro:
É proibido o despejo em vias públicas ou em terrenos sem edificações, de cadáveres de animais, entulhos, lixos de qualquer origem ou quaisquer materiais ou objetos que possam causar incômodos à população ou prejudicar a estética da cidade.
Quem infringir este artigo poderá receber uma multa correspondente ao valor de 20% (vinte por cento) a 200% (duzentos por cento) da Unidade Padrão Municipal – UPM. Em 2017, a UMP custa R$ 174,58.
Mas não é só aquele pacotinho de bala ou bolacha nas ruas que eu to falando, não! Tem a questão dos entulhos jogados em terrenos baldios da cidade (isso também está enquadrado na lei). Mas pra evitar tudo isso, a gente tem um post que explica certinho como dar a destinação correta para cada tipo de lixo ou entulho. Clique aqui para ler.
Antes de ir para o próximo tópico, a gente pergunta: lembra do Ladislao? Ele subiu o Morro das Antenas apé e recolheu TODO o lixo que ele encontrou pelo caminho. A iniciativa dele foi linda, mas quem dera ele não precisar fazer isso se as pessoas tivessem mais respeito e descartassem o lixo corretamente, né?
13. Poucos cuidam da manutenção das calçadas
Cada um é responsável pelo que tem, e se você é proprietário de uma casa, prédio, ou qualquer estrutura aqui na cidade, é você quem vai ter que cuidar da calçada. O decreto nº 10.590/2015, além de dizer isso, ainda determina alguns padrões para a construção das calçadas, com piso tátil, por exemplo, e todo mundo tem que fazer bonitinho. 🙂
E a lei diz que:
É obrigatória a construção, reconstrução, recomposição ou reparo dos passeios de vias públicas oficiais situadas nas zonas urbana, de expansão urbana e em núcleo urbano isolado, bem como a sua conservação e manutenção, às expensas dos proprietários lindeiros
A padronização das calçadas pode ser conferida aqui.
…
Bom, tudo isso aí tá errado e se você faz, não faça mais! Só assim vai garantir que será um bom cidadão, sabendo respeitar o espaço do outro e o seu, assim como os seus direitos e as leis.
E você, percebeu alguma outra coisa errada que todo jaraguaense (ou a maioria) faz e que não é certo? Compartilha com a gente, quem sabe não sai um segundo artigo sobre isso. Vamos adorar a contribuição por inbox no Facebook ou no e-mail [email protected].
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