A Justiça Federal reformou nesta segunda-feira (23) a sentença que condenou o humorista Leo Lins a oito anos e três meses de prisão em regime fechado.
As informações são do portal Metrópoles.
A decisão foi divulgada nas redes sociais pelo apresentador Danilo Gentil.
Em 2025, Leo Lins foi condenado em 1ª instância pela Justiça de São Paulo por conteúdo do especial Perturbador, publicado em 2022 no YouTube.
Além de condenação em regime fechado, a juíza também fixou uma multa de mais de R$ 1,4 milhão em danos morais coletivos.
Em setembro, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou um recurso que pedia o reajuste da pena do humorista.
O órgão, responsável pela denúncia contra o condenado, afirmou divergir da forma como a Justiça contabilizou os crimes e pediu a absolvição da pena em regime fechado e o reajuste da multa para R$ 53 mil.
O recurso foi analisado pelo Tribunal Regional Federal, que foi favorável por dois votos a um. O Ministério Público, no entanto, ainda poderá apresentar um novo recurso à decisão.