Lei que amplia licença-paternidade para 20 dias é sancionada

Por: OCP News Jaraguá do Sul

10/03/2016 - 10:03 - Atualizada em: 10/03/2016 - 10:32

O governo federal sancionou na terça-feira, dia 8, a lei que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e estabelece marco regulatório com uma série de direitos voltados para crianças de até 6 anos de idade.

O texto prevê, entre outras medidas, o aumento da licença-paternidade de cinco para 20 dias. O texto foi aprovado pelo Senado no início do mês passado e já havia tramitado na Câmara dos Deputados. Com a sanção, a lei entra em vigor.

Mas nem todos os trabalhadores têm direito ao período maior, apenas os que são funcionários de locais que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.

O que muda?

Agora a licença-paternidade passa de cinco para vinte dias. Mas, para ter direito ao período ampliado, a empresa em que o pai trabalha precisa estar vinculada ao Programa Empresa Cidadã, do governo.

Se a empresa não fizer parte do programa, o pai tem direito a cinco dias apenas.

O que é o Programa Empresa Cidadã?

O Empresa Cidadã é um programa do governo. Ele foi criado em 2008, e já dava isenção de impostos para empresas que aceitem aumentar de quatro para seis meses a licença-maternidade de suas funcionárias.

A ampliação vale para quem adota?

Sim. Homens que adotarem filhos poderão ter a licença ampliada. Isso já valia para as mães.

Quais são as obrigações dos pais?

Para ter o benefício, o pai deve comprovar participação em “programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável”. Mas o texto não dá detalhes sobre quais seriam esses programas ou atividades.

Além disso, durante a licença, os pais não podem exercer nenhum trabalho remunerado, ou perdem o direito.

Como a empresa pode entrar no programa?

Para entrar no Programa Empresa Cidadã, a empresa deve se inscrever no site da Receita Federal, clique aqui.

Foto: Divulgação