Lei proíbe uso de animais em espetáculos de circo em Santa Catarina

Por: Elissandro Sutil

16/01/2017 - 10:01 - Atualizada em: 16/01/2017 - 11:22

Espetáculos de circo estão proibidos de incluir animais em Santa Catarina. Depois de tantos anos de discussão, a norma estadual 17.081/2017 foi sancionada na última sexta-feira (13) pelo governador Raimundo Colombo.

Conforme o texto da lei, de autoria da deputada estadual Ana Paula Lima (PT), fica proibida a utilização de qualquer espécie de animais em espetáculos circenses ou outros estabelecimentos itinerantes dentro do território catarinense.

Quem descumprir a norma terá o estabelecimento interditado imediatamente e receberá multa de R$ 10 mil por animal utilizado. O texto da lei deve ser exposto em cartazes em local visível nos ambientes de espetáculo.

A partir da aprovação, o texto revogou a lei 11.701/2001, que tratava de medidas de segurança a serem tomadas por estabelecimentos que acolhessem animais.

Agora, os circos devem apresentar declaração de não utilização de animais para realizar espetáculos no Estado. A autorização é cedida pela Gerência Estadual de Fiscalização de Jogos e Diversões Públicas da Polícia Civil.

Foto: Marcos Porto

Foto: Marcos Porto

Há 10 anos o projeto de lei para proibir o uso de animais em espetáculos foi apresentado na Assembleia Legislativa pela primeira vez, mas foi arquivado em seguida.

Em julho de 2007, um caso de maus-tratos e falta de documentação de regularidade  de um circo em Itajaí fez o Ibama apreender 10 animais, entre eles sete tigres, um chimpanzé, um elefante e um urso.

Em 2011, o projeto havia sido desengavetado e voltou a tramitar, mas mais uma vez teve como destino o arquivamento. A proposta que agora virou lei foi levantada em novembro de 2015 pela deputada estadual Ana Paula Lima (PT).

O que ficou fora do texto era de encaminhar os animais apreendidos a abrigos, zoológicos ou locais de preservação da fauna e destinar os valores arrecadados com as multas a instituições de proteção aos animais.

circo

Foto: Divulgação

Santa Catarina é o 12º Estado a adotar a proibição. Goiás e Minas Gerais tinham aprovado suas leis em 2015. Antes disso, Alagoas, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo já haviam sancionado. Não existe lei federal que proíba o uso de animais em espetáculos.

Em 2003, Blumenau foi a primeira cidade catarinense a banir a prática, que depois foi atendida também por municípios como Florianópolis, Itajaí, Camboriú, Joinville, Jaraguá do Sul,  São José, Videira e Joaçaba.

Fontes: Diário Catarinense e Jus Brasil
Foto: Divulgação