Espetáculos de circo estão proibidos de incluir animais em Santa Catarina. Depois de tantos anos de discussão, a norma estadual 17.081/2017 foi sancionada na última sexta-feira (13) pelo governador Raimundo Colombo.
Conforme o texto da lei, de autoria da deputada estadual Ana Paula Lima (PT), fica proibida a utilização de qualquer espécie de animais em espetáculos circenses ou outros estabelecimentos itinerantes dentro do território catarinense.
Quem descumprir a norma terá o estabelecimento interditado imediatamente e receberá multa de R$ 10 mil por animal utilizado. O texto da lei deve ser exposto em cartazes em local visível nos ambientes de espetáculo.
A partir da aprovação, o texto revogou a lei 11.701/2001, que tratava de medidas de segurança a serem tomadas por estabelecimentos que acolhessem animais.
Agora, os circos devem apresentar declaração de não utilização de animais para realizar espetáculos no Estado. A autorização é cedida pela Gerência Estadual de Fiscalização de Jogos e Diversões Públicas da Polícia Civil.
Há 10 anos o projeto de lei para proibir o uso de animais em espetáculos foi apresentado na Assembleia Legislativa pela primeira vez, mas foi arquivado em seguida.
Em julho de 2007, um caso de maus-tratos e falta de documentação de regularidade de um circo em Itajaí fez o Ibama apreender 10 animais, entre eles sete tigres, um chimpanzé, um elefante e um urso.
Em 2011, o projeto havia sido desengavetado e voltou a tramitar, mas mais uma vez teve como destino o arquivamento. A proposta que agora virou lei foi levantada em novembro de 2015 pela deputada estadual Ana Paula Lima (PT).
O que ficou fora do texto era de encaminhar os animais apreendidos a abrigos, zoológicos ou locais de preservação da fauna e destinar os valores arrecadados com as multas a instituições de proteção aos animais.
Santa Catarina é o 12º Estado a adotar a proibição. Goiás e Minas Gerais tinham aprovado suas leis em 2015. Antes disso, Alagoas, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo já haviam sancionado. Não existe lei federal que proíba o uso de animais em espetáculos.
Em 2003, Blumenau foi a primeira cidade catarinense a banir a prática, que depois foi atendida também por municípios como Florianópolis, Itajaí, Camboriú, Joinville, Jaraguá do Sul, São José, Videira e Joaçaba.
Fontes: Diário Catarinense e Jus Brasil
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