Farol baixo: entenda como fica a fiscalização da lei em Jaraguá do Sul e região

Por: Elissandro Sutil

12/07/2016 - 12:07

A maioria dos motoristas já está ligada na nova lei – Nº 13.290/2016 – que obriga o uso do farol baixo ao circular nas rodovias brasileiras, durante o dia. Mas muitas dúvidas surgiram aqui em Jaraguá do Sul, principalmente pela identificação e localização de algumas ruas aqui da cidade.

Memorize essa posição

Lembre-se, essa é posição correta

Sabe a Avenida Prefeito Waldemar Grubba, que leva para nossa vizinha Guaramirim? Ali também é denominada como BR-280, rodovia que corta a cidade e leva também a Corupá. Pronto, a confusão tá feita! 

Mas, antes de mais nada, o que é uma rodovia mesmo? De acordo com o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), via é a “superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central”. Dentro desta definição existem as vias rurais, que são:

– Rodovia: via rural pavimentada.
– Estrada: via rural não pavimentada.

Hmm, então agora “clareou” um pouquinho mais! Mas para tirar essa duvida de vez com vocês, nós fomos atrás das respostas e falamos com quem entende do assunto: a Polícia Militar, órgão fiscalizador do trânsito. 😀

Como-Recorrer-Multas-de-Trânsito-04

Conversamos com o tenente Antonio Benda da Rocha, que é o chefe do setor de trânsito do 14º Batalhão de Polícia Militar de Jaraguá do Sul. Segundo ele, a PM tem atuado em cima do que as leis definem. Quando está claro que aquele local é uma rodovia (uma rua pavimentada e em âmbito rural), a PM atua.

Ele dá o exemplo da estrada que vai para Santa Luzia, ali depois do encontro da Rua Manoel Francisco da Costa e Roberto Ziemann, que fica claro que é uma zona rural. 

santaluzia

Ponto do encontro das ruas no bairro Santa Luzia. Foto: o² expedição

O tenente explica que muitas rodovias (federais, estaduais e municipais) estão conectadas a centros urbanos e, naturalmente são pavimentadas, mas continuam sendo conceituadas, segundo o CTB, como rurais, só que dentro do perímetro urbano.  

Benda esclareceu também o caso da Waldemar Grubba, que é uma espécie de concessão à Prefeitura, e por isso hoje ela não está nominada como rodovia. “Logo ela não poderá passar por fiscalização que diga respeito aos faróis”, complementa o tenente.

Para esclarecer onde estão as rodovias na cidade, a Polícia Militar encaminhou um ofício à Prefeitura para formalizar o pedido de denominação de todas essas rodovias aqui na cidade. “Aí sim ficará claro onde deveremos atuar nas rodovias em perímetro urbano”, comenta. “É preciso definir com exatidão os limites urbanos e rurais de cada rodovia”, comenta.

O ofício agora passa pela Prefeitura e pela Diretoria de Trânsito do município para a definição de todas as rodovias da cidade. Sendo assim, temos que aguardar, mas fiquem de olho, procuraremos passar isso em primeira mão pra vocês. 🙂

QUAL O FAROL CORRETO E OUTRAS DÚVIDAS

Enquanto as coisas não se esclarecem bem aqui na cidade, assista ao vídeo que o Portal Brasil fez com a PRF para explicar a nova lei. Talvez assim as coisas fiquem mais claras. 😉

FIQUE LIGADO, AS MULTAS ESTÃO ROLANDO!

Não, não, não! Não é porque a própria PM tem dúvidas de atuação em algumas ruas, que a lei não está sendo aplicada aqui na cidade. O tenente Benda afirmou que a lei fica clara em muitos locais, que é o caso da estrada de ida para Santa Luzia que ele mencionou antes.

Pra nos ajudar a entender, ele nos passou uma lista prévia de algumas ruas da cidade que são rodovias municipais, asfaltadas e fora do perímetro urbano. Dá uma olhada:

– JGS 461 (Elsa Trapp Meier): começa na Ponte dos Húngaros e segue pela JGS 466 na localidade de Santo Estêvão)
– JGS 481 (Gerhard Gumz): na localidade de Santa Cruz tem uma parte com asfalto
– JGS 346 (Honorato Bortolini): inicia após o loteamento Spriedmann, pouco antes da Kiferro, no bairro João Pessoa e vai até a localidade da Vila Chartres
– JGS 010 (Waldemar Gumz): começa na serrinha da divisa com o perímetro final da Rua 11, no Bairro Amizade, próximo da caixa d’agua do Samae, e vai até o Bairro Santa Luzia
– JGS 240 (Ricardo Luiz Floriani): da Igreja Santo Antônio que vai até a Estrada Ribeirão grande do Norte
– JGS 331 (Quirino Lunelli): vai da estrada do Ribeirão Grande do Norte até Santa Luzia
– JGS 452 (Eurico Duwe): (no Rio da Luz no final do perímetro, após a Rua 861 até o Rio da Luz

As demais rodovias são Federais e Estaduais, assim como a BR-280 (indo para Guaramirim ou Corupá) e SC-110 (indo para Pomerode).

Entre sexta (8) e domingo (10), a Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina (PRF/SC) registrou 1.092 multas a motoristas que não acenderam a luz baixa em rodovias federais que cruzam o Estado durante o dia.

Multa e 4 pontos na CNH

A penalidade, considerada média, causa ao infrator 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. O valor para esse tipo de infração subirá para R$ 130,16 em novembro deste ano. Lembrando que, a partir de novembro, o valor de todas as infrações devem aumentar.

Veja os valores das multas a partir de novembro:

Infração leve
– De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)

Infração média
– De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)

Infração grave
– De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)

Infração gravíssima
– De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%).