Justiça libera novamente a fiscalização do farol baixo nas rodovias. E em Jaraguá do Sul, como fica?

Por: Elissandro Sutil

21/10/2016 - 07:10 - Atualizada em: 24/10/2016 - 08:47

Os órgãos de trânsito de todo o país estão autorizados a retomar a aplicação de multas para motoristas que trafegarem por rodovias com o farol desligado, mas desde que exista a sinalização clara nas estradas. Um ofício com o novo entendimento foi enviado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aos órgãos locais na quarta-feira (19).

Na prática, isso significa que as multas podem ser aplicadas sempre que não houver dúvidas sobre a necessidade do farol, ou seja, nas estradas em área rural (rodovias) e nos trechos dentro das cidades que estiverem devidamente sinalizados.

Em Jaraguá do Sul, a Lei continua sem valer dentro da cidade, pois ainda não existe nenhuma placa indicativa nos trechos considerados rodovia, mas que ainda estão em zona urbana. De acordo com o chefe do setor de trânsito do 14º Batalhão de Polícia Militar, tenente Antonio Benda da Rocha, a cobrança da obrigatoriedade do uso de faróis baixos nas rodovias carecia de alguma cautela, como conceituar rodovias e o que é farol baixo.

“A finalidade dos faróis baixos se apresenta como importante para um trânsito mais seguro, mas do jeito que foi construída essa regra ela mais trouxe insegurança jurídica que efetivamente na fiscalização”, comenta Benda.

Enquanto isso, as responsáveis por fiscalizar as rodovias federais de Santa Catarina, as PRFs (Polícia Rodoviária Federal) ainda aguardam uma posição do comando nacional em Brasília para decidir como vão agir a partir de agora.

Em 2 de setembro, a Justiça suspendeu a cobrança sob o argumento de que, muitas vezes, os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas que compõem a malha urbana. Mas, atenção, a decisão não anulou as multas que já tinham sido aplicadas.

lei federal – nº 13.290/2016 – entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol baixo seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento, antes da suspensão, era considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para para R$ 130,16.

O Denatran não emitiu regras específicas sobre a sinalização que deverá ser aplicada. A princípio, as placas devem seguir o mesmo padrão que já é adotado para outros avisos em rodovias, como a delimitação dos trechos sob concessão (onde é cobrado pedágio). Veja o exemplo na foto abaixo:

sinaliza

Exemplo de placa de sinalização sobre necessidade de farol em rodovia do Distrito Federal (Foto: TV Globo/Reprodução)

Fontes: G1, OCP Online e Jornal Hora SC
Foto: Divulgação