Jovens de baixa renda podem viajar de graça em transporte interestadual

Por: OCP News Jaraguá do Sul

05/04/2016 - 10:04 - Atualizada em: 05/04/2016 - 10:43

A lei que garante vagas gratuitas para jovens de baixa renda em viagens de ônibus e trens interestaduais já está valendo. Previsto no Estatuto da Juventude, o direito foi regulamentado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) na última quinta-feira, dia 31.

Mas o benefício só passará a valer efetivamente quando o governo federal disponibilizar o Identidade Jovem –documento de identificação do jovem, que deve ser apresentado no momento da reserva do bilhete junto com um documento com foto –o que deve acontecer em até julho.

De acordo com a resolução, as prestadoras dos serviços deverão reservar, em linhas regulares, duas vagas gratuitas e duas vagas com desconto mínimo de 50% em cada veículo ou comboio ferroviário de serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. O benefício não inclui tarifas de pedágio, de utilização dos terminais nem despesas com alimentação.

O beneficiário deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Jovem” com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha podendo solicitar, quando possível, a emissão do bilhete de retorno. Após esse prazo, as prestadoras poderão colocar esses bilhetes à venda, mas, enquanto não comercializados, continuarão disponíveis para os beneficiários da resolução. O mesmo se aplica aos assentos com desconto mínimo de 50%.

Segundo o governo federal, mais de 18 milhões de jovens devem ser contemplados com esse benefício e com a garantia da meia entrada em eventos culturais e esportivos assegurada também com a Identidade Jovem.

A Caixa será responsável pela disponibilização do documento que será emitido virtualmente e disponibilizado por meio de aplicativo para smartphones e pela internet. Também ocorrerá a emissão em cartões de plástico para as localidades onde há dificuldade no acesso à internet.

Para ter direito é necessário possuir entre 15 e 29 anos, renda familiar de até dois salários mínimos e ser inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

Fontes: Catraca Livre e ANTT