IPTU será distribuído na semana que vem em Jaraguá do Sul

Por: Elissandro Sutil

09/02/2018 - 11:02 - Atualizada em: 09/02/2018 - 11:12

A Prefeitura de Jaraguá do Sul inicia na semana que vem a entrega dos carnês do IPTU. São 61.047 carnês que devem chegar nas residências até o fim de fevereiro.

A partir da tarde de quarta-feira, 14, os carnês também estarão disponíveis no site da prefeitura. O lançamento tributário é de R$ 50,2 milhões, já descontando as concessões de isenção de IPTU, para os casos previstos em lei.

A primeira parcela do IPTU 2018 vence em 12 de março. Para pagamento à vista o desconto é de 10%. No caso de parcelamento, o valor pode ser parcelado em até 8 vezes e as parcelas não podem ser inferiores a R$ 62,22.

A partir deste ano a taxa de coleta de lixo não é mais cobrada no boleto do IPTU e, sim, na fatura de água e esgoto do Samae (parcelada em 12 meses).

Já a Cosip (Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública) de terrenos baldios, que antes não era cobrada, passa a ser incluída no carnê de proprietários desses tipos de imóvel.

O prazo para recursos referentes a pedidos de revisão, contestação e solicitação de isenção termina no dia 12 de março.

Após essa data não será mais possível protocolar o recurso. O requerimento deve ser feito no setor de Protocolo da Prefeitura de Jaraguá do Sul, cumprindo com a Lei Complementar nº 209/2017, artigo 273-A.

Confira alguns casos de isenção de IPTU, previstos na Lei Complementar nº 48/2005

  • Pessoa com renda familiar de até três salários mínimos*;
  • Imóvel de ex-combatente de guerra*;
  • Imóvel enxaimel ou de reconhecido valor histórico e arquitetônico*;
  • Imóveis de entidades beneficentes*;
  • Área de Preservação Permanente (APP) acima da cota cem metros*;
  • Imóvel de órfãos cujos rendimentos não ultrapassem três salários mínimos*;
  • Imóvel de associação de moradores*;
  • O terreno de pessoa física localizado em área urbana utilizado para fim agrícola*

Vide Lei Complementar nº 48/2005 para informação completa. A isenção só é concedida nos casos em que a pessoa completar todos os requisitos descritos na lei.