O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nessa quarta-feira, dia 19, a resolução nº 624, que prevê multa aos motoristas que dirigirem com o som do carro em volume alto.
A norma determina a autuação do condutor que for pego com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, com volume ou frequência que perturbe o sossego público, em vias terrestres de circulação. Nesse caso, o agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato.
Agora, o motorista poderá ser multado, mesmo sem medição do volume em decibéis. Até então, o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro. Por isso, as multas dependiam de um equipamento chamado decibilímetro, certificado pelo Inmetro. Com a nova resolução, a autuação agora pode ser feita, “independente do volume ou frequência”.
A ação será considerada grave com penalidade de R$ 127,69 (vai subir para R$ 195,23 em 1º de novembro) e acrescida de mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A medida faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo.
Também não estão incluídos na decisão, os veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais apropriados ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.
Fonte: Governo e Auto Esporte
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