Gritos, ameaças e pressão psicológica: a violência contra a mulher não se resume a agressão física

Por: Elissandro Sutil

11/04/2017 - 10:04 - Atualizada em: 12/04/2017 - 10:15

Na noite desta segunda-feira, 10, o Brasil acompanhou com apreensão o desenrolar da história que terminou com a expulsão do participante Marcos do programa Big Brother Brasil. Depois que as imagens das brigas entre ele e Emily começaram a circular pela internet, campanhas foram mobilizadas para que o médico fosse retirado da casa.

Nos vídeos, Marcos aparece encurralando Emily contra a parede enquanto grita e aponta o dedo no rosto dela. Em outro momento, ele deita a participante para depois bater a cabeça dela contra o chão. Emily chegou a apresentar hematomas nos braços. As marcas foram percebidas pelo público e pela polícia.

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Uma responsável pela Delegacia da Mulher no Rio de Janeiro esteve nos estúdios da Globo para avaliar as filmagens e decidir qual queria o destino de Marcos. Depois de verificar que houve sim a existência de agressão, a delega instaurou um inquérito o o participante foi convidado a se retirar do programa.

Emily recebeu a notícia da expulsão de Marcos ao vivo e ficou visivelmente abalada. Enquanto contava com o apoio das outras participantes, ela se perguntou diversas vezes “por que isso está acontecendo?”. Esta é uma pergunta que muitas vítimas se fazem quando não conseguem entender que estão em uma situação de abuso.

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Veja as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher segundo o artigo 7º da Lei nº 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha:

  1. Violência física: qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
  2. Violência psicológica: qualquer conduta que cause à vítima dano emocional e diminuição da autoestima, como ameaças, constrangimentos, humilhações, manipulação e perseguição;
  3. Violência sexual: qualquer conduta que obrigue a mulher a manter ou a participar de relação sexual não desejada, intimidação, exploração sexual, impedimento do uso de qualquer método contraceptivo, obrigar à gravidez ou ao aborto;
  4. Violência patrimonial: qualquer conduta que retenha, retire ou destrua os objetos da vítima, como instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens e valores;
  5. Violência moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Se você está em uma situação de violência ou conhece alguém que esteja sofrendo um abuso, procure a Delegacia da Mulher mais próxima ou ligue no 180.

Leia mais: cerca de oito mil boletins de ocorrência foram registrados na Delegacia da Mulher de Jaraguá do Sul desde a sua fundação, em 2010