A realização de eventos de massa passa a ter novas regras em Santa Catarina, conforme portaria publicada pelo Governo do Estado nesta segunda-feira (28). Pelo texto, os organizadores devem elaborar um plano de segurança e apresentá-lo à Diretoria de Vigilância Sanitária (Dive) para avaliação.
A regra vale para eventos aqueles com mais de 500 pessoas em todos os níveis da matriz de risco estadual da Covid-19. A portaria abrange atividades coletivas de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política com concentração ou fluxo excepcional de pessoas.
Os organizadores devem indicar o tipo, a localização e o número máximo de participantes previsto, como será feito o monitoramento dos riscos, o planejamento em situações de urgência e emergência e se haverá oferta de produtos e serviços, como alimentação e música ao vivo.
A partir da avaliação desses critérios, será definido o limite de participantes para cada evento, conforme a tabela:
I – Potencial de risco baixo: permitido o limite máximo de participantes conforme declarado no Plano de Contingência do evento;
II – Potencial de risco médio: permitido 50% do limite máximo de
participantes, conforme declarado no Plano de Contingência do
evento;
III – Potencial de risco alto: permitido 30% do limite máximo de participantes, conforme declarado no Plano de Contingência do evento;
IV – Potencial de risco altíssimo: fica impossibilitada a realização
do evento.