Fiscalize: rótulos devem mostrar presença de ingredientes alergênicos

Por: OCP News Jaraguá do Sul

15/07/2016 - 07:07

Para quem tem alergia alimentar, saber quais são os ingredientes presentes em determinado produto não é uma questão de acesso à informação, mas de segurança.

Os alérgicos, porém, passam por uma nova etapa desde o dia 3 de julho. Após o prazo de um ano para adequação, bebidas e alimentos industrializados deverão trazer informações sobre ingredientes alergênicos, como castanhas, crustáceos e leite, por determinação de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A resolução foi aprovada em junho de 2015 e obriga a indústria alimentícia a informar nas embalagens dos produtos se há presença dos principais alimentos que causam alergias alimentares.

Foto: Divulgação

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Segundo o regulamento, que abrange alimentos e bebidas, os rótulos deverão informar a existência de 17 alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.

De acordo com a Anvisa, os derivados desses produtos deverão trazer as seguintes informações no rótulo:

  • Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares);
  • Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias);
  • Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados.

Os dados sobre os alergênicos virão logo abaixo da lista de ingredientes. Além disso, as palavras têm que estar em caixa alta, negrito e com a cor diferente do rótulo. A letra não pode ser menor do que a da lista de ingredientes.

Foto: Divulgação

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Os fabricantes tiveram um ano para adequar os projetos das embalagens. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação, no dia 2 de julho, poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

Segundo o diretor-relator da matéria, Renato Porto, esta demanda nasceu “fortemente da sociedade”, o que fez com que toda a diretoria votasse unilateralmente pela regulamentação.

“A sociedade pode agora ter certeza que terá rótulos de produtos muito mais adequados, que vão dar a possibilidade do consumidor de escolher adequadamente seus produtos, dado que a melhor maneira de se prevenir [de uma crise alérgica] é evitando o consumo”, explicou.

Segundo a Anvisa, no Brasil, de 6% a 8% das crianças de 6 a 8 anos sofrem de algum tipo de alergia.

Foto capa: Suelen Gonçalves/G1 AM

Fontes: Bem-Estar e Uol