Mudanças da ANAC devem acabar com a franquia de bagagem e reduzir prazos de reembolso

Por: Elissandro Sutil

07/12/2016 - 10:12 - Atualizada em: 07/12/2016 - 10:26

A Agência Nacional de Aviação Civil, ANAC, deve aprovar na próxima próxima terça-feira, 13, mudanças importantes no transporte aérea brasileiro, com a revisão das Condições Gerais de Transporte, CGT.

A maior delas é o fim da franquia de bagagem nos voos nacionais e internacionais, mas há outras mudanças importantes, como pagamento de multa imediata no caso do extravio de bagagem e possibilidade de desistência da compra de passagens sem taxa até 24 horas.

Confira as mudanças propostas pela ANAC:

Fim da franquia de bagagem

A proposta é que a ANAC abandone a imposição de limites mínimos e as companhias poderão cobrar pela bagagem como desejarem. Esse modelo já é adotado em quase todo o mundo e a expectativa é que ele permita uma queda nos preços e até a chegada de companhias low cost ao Brasil.

Franquia de bagagem de mão

Os passageiros poderão levar 10kg gratuitamente na cabine e não apenas 5kg, como acontece hoje.

Extravio de bagagem

O passageiro de voo doméstico ou com destino ao Brasil que tiver a mala extraviada receberá uma ajuda de custo imediata de 100 DES (Direito Especial de Saque – 1 DES= R$ 5,15). Já o prazo para restituição completa da bagagem foi reduzido de 30 para sete dias.

Nos casos de extravio em voo com destino internacional, a companhia deverá reembolsar as despesas no limite de 1.131 DES, a ser pago em até 14 dias.

Assistência material x força maior

O direito de assistência material, comunicação, alimentação e acomodação, poderá ser suspenso em casos de força maior imprevisível, como mau tempo.

Prazo para reembolso

Por solicitação do passageiro e de acordo com as regras do contrato, o reembolso ou estorno deve ocorrer em até sete dias da solicitação. Hoje são 30 dias. O reembolso por atraso, cancelamento, interrupção ou preterição deverá ser imediato.

Possibilidade de transferência do bilhete

O bilhete é pessoal e intransferível, exceto se o contrato dispuser de forma diversa. Na prática, a companhia aérea poderá aceitar o endosso do bilhete, cobrando por isso.

Correção de nome no bilhete

Erro no nome ou sobrenome deverá ser corrigido pela empresa, sem custo, antes da emissão do cartão de embarque. Isso resguarda o passageiro caso o erro seja descoberto somente na hora do check-in.

Quebra contratual e multa por cancelamento

Proibição de multa superior ao valor do bilhete e proibição da cobrança cumulativa de multa de cancelamento com multa de reembolso.

Multa de até 5%

A empresa deverá oferecer opção de bilhete com multa máxima de 5% do valor pago, em caso de cancelamento ou alteração.

Direito de desistência

O passageiro poderá desistir da compra da passagem com 100% de reembolso até 24 horas depois de concretizada desde que o bilhete tenha sido adquirido com antecedência mínima de 7 dias da data do voo, mesmo que a compra não tenha sido feita pela internet. Em compras pela internet o consumidor tem 7 dias para desistir.

Alteração programada pela companhia

Para alterações superiores a 15 minutos, caso o passageiro não concorde, a companhia deverá oferecer remarcação para data e hora de conveniência em voo próprio ou de terceiros sem ônus ou reembolso integral.

Se a companhia não avisar a tempo de evitar que o passageiro compareça ao aeroporto, deverá prestar assistência material e reacomodar o passageiro na primeira oportunidade em voo próprio ou de terceiro.

Fonte: Melhores Destinos