Ficou sabendo? Pedestres e ciclistas poderão ser multados a partir de 2018

Por: Elissandro Sutil

30/10/2017 - 09:10 - Atualizada em: 30/10/2017 - 09:46

A atenção no trânsito agora também vai depender de pedestres e ciclistas, pois a partir de 2018, todos poderão ser punidos com multas. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) do Ministério das Cidades, por meio do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), regulamentou a Resolução 706/2017.

As medidas já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, nos artigos 254 e 255, mas não tinham sido regulamentadas. O prazo de implantação é de 180 dias.

Poderá será autuado, por exemplo, o pedestre que permanecer nas pistas por onde passam os veículos. Também cometerá infração quem que cruzar pistas em viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde existir permissão. Foi regulamentada a proibição de atravessar vias dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização.

A regulamentação permite punição de quem utilizar sem autorização vias para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito. A autuação inclui andar fora da faixa própria, da passarela, da passagem aérea ou subterrânea.

Valores e aplicação da multa
A punição ao pedestre, de R$ 44,19 é o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da infração leve.

Ainda poderão ser autuados ciclistas que conduzam onde não seja permitida a circulação, ou guiem de forma agressiva. Tal infração será considerada de gravidade média, no valor de R$ 130,16, e além da multa haverá remoção da bicicleta. Depois de constatada a infração pela autoridade de trânsito ou por seu agente, será lavrado o Auto de Infração por anotação em documento próprio ou por registro em talão eletrônico.

De acordo com o Denatran, o pedestre ou ciclista infrator será obrigatoriamente identificado no auto de infração, mediante abordagem, na qual será inserido o nome completo, documento de identificação previsto na legislação vigente e, quando possível, o endereço e a inscrição no CPF, para os fins de que trata a resolução.

Fonte: O Tempo
Foto de capa: Renan Reitz/Por Acaso