Evite problemas nas suas compras de Natal com essas dicas do Procon

Man paying with credit card at grocery store

Por: Elissandro Sutil

07/12/2016 - 14:12 - Atualizada em: 07/12/2016 - 14:56

O Natal é uma das datas festivas que mais movimentam o comércio em todo o Brasil. Nesta época do ano é bastante comum que consumidores enfrentem problemas na hora de comprar os presentes da família e dos amigos.

Por isso, o Procon de Schroeder listou essas dicas importantes para você evitar prejuízos nas suas compras de Natal. Confira:

Preços diferentes

Ao passar no caixa em loja física ou confirmar o pagamento em loja virtual, o consumidor deve conferir se o preço é igual ao divulgado. É dever do fornecedor cumprir o preço exibido nas prateleiras e nos anúncios, conforme artigo 30 do Código do Consumidor, CDC.

Compra com cheque ou cartão de crédito

O estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar pagamentos em cheque ou cartões, contudo caso não aceite, deve informar o consumidor de forma clara, visível e ostensiva, para evitar dúvida ou constrangimento no ato da compra.

Soma total a pagar, com e sem financiamento

O artigo 52 do Código do Consumidor mostra que nas compras a prazo, o fornecedor deve informar ao consumidor sobre o preço à vista e todas as taxas de juros e custos do contrato.

Embalagem e manual em português

A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa. Logo, a embalagem e manual devem trazer dados sobre as características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, conforme artigo 31 do CDC.

Idade indicativa

O artigo 8 do CDC trata sobre a proteção à saúde e segurança. O produto não pode oferecer riscos, especialmente, para crianças e idosos. O consumidor deve ficar atento às informações, ao selo de conformidade do Inmetro e a idade indicada para criança, em caso de brinquedo.

Nota Fiscal

A nota fiscal é a prova das condições da compra. Ela é importante nos casos de troca ou conserto do produto.

Troca de produto

Se o produto não apresentar defeito, o fornecedor não é obrigado a trocá-lo só porque o consumidor não gostou da cor, do modelo ou do tamanho. Por isso, pergunte sempre ao vendedor se há prazo de troca para o produto que pretende comprar.

Arrependimento

Se o consumidor realizar compra via internet, telefone, catálogo ou a domicílio, ele pode desistir do contrato e pedir o dinheiro de volta no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, conforme artigo 49 do CDC. O direito de arrependimento vale para qualquer produto ou serviço mesmo sem defeito. Os custos da devolução são do vendedor.

Proteção contratual

Se o contrato de adesão de um produto ou serviço trouxer cláusulas abusivas de acordo com as diretrizes do código 51 do CDC elas podem ser anuladas sem prejuízo ao consumidor.

Agora que você está munido dessas informações para fugir de roubadas, não se esqueça de ficar por dentro dos horários do comércio da região para o Natal e fim de ano.