Os estabelecimentos como hotéis, motéis, bares, restaurantes, casas noturnas, clubes e salões de beleza em Santa Catarina, agora são obrigados a divulgar o serviço nacional de disque-denúncias de violência contra a mulher, conhecido como Disque 180. A obrigatoriedade está prevista em decreto editado pelo governador Raimundo Colombo e publicado na metade de maio. O prazo de adequação é de 90 dias.
A placa tem um modelo padrão e estará disponível nos sites das secretarias da Segurança Pública e da Assistência Social, Trabalho e Habitação, deverá ser afixada em local de fácil visualização dos usuários dos estabelecimentos.
A fiscalização será exercida pela Polícia Civil, e os estabelecimentos que não cumprirem a determinação podem receber desde advertência por escrito, passando por multas de R$ 500, até a suspensão do alvará de funcionamento em caso de terceira reincidência.
O decreto nº 724 de 13 de maio de 2016, que regulamentou a lei 15.974/2013, foi publicado no Diário Oficial do Estado.
Veja a lista dos estabelecimentos que deverão divulgar a placa
– Hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros estabelecimentos que prestem serviços de hospedagem;
– Bares, restaurantes, lanchonetes e similares;
– Casas noturnas de qualquer natureza;
– Clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, cujo quadro de associados seja de livre acesso e que promovam eventos com entrada paga;
– Agências de viagens e locais de transportes de massa;
– Salões de beleza, casas de massagem, saunas, academias de dança, de fisiculturismo, de ginástica e atividades correlatas;
– Outros estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços mediante pagamento e voltados ao mercado ou ao culto da estética pessoal;
– Postos de serviço de abastecimento de veículos e demais locais de acesso público que se localizem junto às rodovias.
Fonte: Assessoria de Comunicação Secretaria da Casa Civil de Santa Catarina