
Divulgação do serviço Disque 180 agora é obrigatória em estabelecimentos de SC

Entretenimento
quarta-feira, 09:57 - 01/06/2016

Os estabelecimentos como hotéis, motéis, bares, restaurantes, casas noturnas, clubes e salões de beleza em Santa Catarina, agora são obrigados a divulgar o serviço nacional de disque-denúncias de violência contra a mulher, conhecido como Disque 180. A obrigatoriedade está prevista em decreto editado pelo governador Raimundo Colombo e publicado na metade de maio. O prazo de adequação é de 90 dias.
A placa tem um modelo padrão e estará disponível nos sites das secretarias da Segurança Pública e da Assistência Social, Trabalho e Habitação, deverá ser afixada em local de fácil visualização dos usuários dos estabelecimentos.
A fiscalização será exercida pela Polícia Civil, e os estabelecimentos que não cumprirem a determinação podem receber desde advertência por escrito, passando por multas de R$ 500, até a suspensão do alvará de funcionamento em caso de terceira reincidência.
O decreto nº 724 de 13 de maio de 2016, que regulamentou a lei 15.974/2013, foi publicado no Diário Oficial do Estado.

×