Chico Moedas pode processar Luísa Sonza por difamação

Foto: Reprodução Instagram

Por: Isabelle Stringari Ribeiro

06/10/2023 - 13:10 - Atualizada em: 06/10/2023 - 14:34

O assunto Luísa Sonza e Chico Moeda continua dando o que falar. Após o término do relacionamento do casal, começou a circular um boato de que Chico estaria considerando processar a ex-namorada por difamação depois dela ter exposto a traição, no entanto, isso não foi confirmado pelo rapaz. O amigo e youtuber, Casimiro também negou a história durante uma live.

A artista anunciou a separação no mês passado, durante sua participação ao vivo no programa “Mais Você” da Globo. Na ocasião, ela leu uma carta em que afirmava ter sido traída pelo então companheiro. Segundo informações fornecidas por amigos do influenciador ao colunista de Splash, Lucas Pasin, ele já estava ciente de que a cantora planejava revelar detalhes do relacionamento, mas não esperava que fosse de uma maneira tão intensa. Desde que o término se tornou público, o jovem tem enfrentado diversas ameaças e desafios.

Splash consultou especialistas para analisar as potenciais implicações legais que Luísa Sonza poderia enfrentar em caso de uma ação judicial movida por Chico. Segundo Saulo Stefanone Alle, especialista em direito constitucional, o rapaz poderia alegar que “sua intimidade e vida privada foram indevidamente expostas”. No entanto, é fundamental levar em consideração a dimensão pública das pessoas envolvidas no caso.

“Em casos de violação à intimidade e à vida privada, a Constituição Federal assegura o direito a indenização pelo dano material ou moral. A Constituição Federal protege a intimidade e a vida privada. Entretanto, nesse caso, é preciso considerar a dimensão pública dos envolvidos, e a exposição dada ao próprio relacionamento, por ambos. A questão não é simples”, explica o especialista da Peixoto & Cury Advogados.

Ao mesmo tempo, o sócio-diretor da área de Inteligência Forense e Negociação do Medina Guimarães Advogados, Hugo Leonardo Lippi Areas destaca que a fama da artista não deve ser usada como pretexto para desrespeitar direitos fundamentais.

“Muito se fala sobre uma possível flexibilização no que diz respeito à intimidade, à imagem e à vida privada de pessoas públicas. No entanto, é necessário frisar que a fama de determinada pessoa não deve servir como pretexto para a violação de seus direitos, sobretudo os direitos da personalidade e os direitos fundamentais assegurados pela legislação civil e pela Constituição Federal, respectivamente, como é o caso”, completa.

Segundo Dinovan Dumas, sócio da área de Direito Empresarial do escritório MFBD Advogados, ainda que exista um desconforto diante da suposta traição, a cantora está se sujeitando a ser responsabilizada civil e criminalmente quando o assunto é levado à TV.

“Ao ir em um programa de televisão e expor publicamente, em rede nacional, questões tão particulares, relacionadas à vida íntima do casal e do ex-companheiro, a pessoa que faz a exposição se sujeita a ser responsabilizada civil e criminalmente.”

Amigos de Chico relataram que o jovem tem enfrentado diversas ameaças desde que o término do relacionamento se tornou público. Conforme explicado pelo advogado Dinovan Dumas, “o fato de alguém passar a ser perseguido ou ameaçado devido à exposição indevida pode agravar ainda mais a situação legal.” Dumas esclarece que o Poder Judiciário certamente consideraria o “constrangimento e os riscos causados pela exposição à pessoa” ao calcular uma eventual indenização.

“Na área criminal, haveria (em tese) a responsabilidade decorrente da difamação praticada, que ocorre quando alguém imputa um fato ofensivo à reputação de outra pessoa com a intenção de gerar uma mancha na honra da vítima. E, aqui, pouco importa se o fato imputado é verdadeiro ou falso. Se houver a imputação pública, há, em tese, a conduta criminosa”, completa.

*Com informações do Splash/UOL

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Isabelle Stringari Ribeiro

Jornalista de entretenimento e cotidiano, formada pela Universidade Regional de Blumenau (FURB).