Caixas preferenciais: uma dica importante que você precisa conhecer

Por: OCP News Jaraguá do Sul

24/06/2016 - 07:06

Caso você vá ao supermercado e sinta falta do caixa exclusivo para atendimento a idosos, gestantes ou portadores de deficiência, saiba: nenhum estabelecimento é obrigado a ter esses caixas, isso é opção; porém por lei, em momento algum deve-se permitir que essas pessoas fiquem aguardando em fila. Ou seja: todo caixa é caixa preferencial.

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LEI No 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000.

Art. 1º “As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.” (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

Segundo a diretora do Procon de Jaraguá do Sul, Andréa Rosana Sardá Maiochi, a situação é assegurada tanto por lei municipal, quando por lei estadual. “O estabelecimento pode optar por criar uma fila preferencial ou utilizar em todos os caixas para isso. Vai depender de como o local prefere organizar o atendimento”, explica.

Porém, se no caixa preferencial houver uma fila (em outras palavras, uma fila de pessoas que precisam de atendimento prioritário), essas pessoas na espera têm o direito assegurado de ser atendidas preferencialmente em qualquer outro caixa. A solicitação pode ser feita aos demais clientes, com um pedido de licença, ou ao supervisor do estabelecimento, que vai conduzir a situação conforme necessário.

Afinal, faria sentido uma fila com cinco mulheres grávidas esperando para ser atendidas "prioritariamente"?

Em outras palavras: faz sentido criar uma fila com pessoas que precisam ser atendidas por primeiro?

Nos bancos, por exemplo, além do atendimento prioritário, uma lei estadual estipula que também existam assentos.

LEI ESTADUAL N º 12.698/ 2003

Art. 1º Ficam obrigados os estabelecimentos bancários situados no território do Estado de Santa Catarina, a disponibilizar assentos nas filas especiais para aposentados, pensionistas, gestantes e deficientes físicos.

§ 1º A quantidade de assentos disponíveis deverá ser suficiente para que, durante o horário de funcionamento, todos os usuários da fila especial possam estar assentados.

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Então, se o supermercado (ou qualquer outro estabelecimento) não possui o caixa preferencial, isso não é problema, o que você deve ficar atento é se pessoas em condições especiais estão sendo sujeitadas à espera desnecessariamente.

Dois pontos então: auxilie na fiscalização e dê aquela carga na gentileza – afinal, não é preciso que seja lei para que você ceda a vez a quem precise. 😉