Caso você vá ao supermercado e sinta falta do caixa exclusivo para atendimento a idosos, gestantes ou portadores de deficiência, saiba: nenhum estabelecimento é obrigado a ter esses caixas, isso é opção; porém por lei, em momento algum deve-se permitir que essas pessoas fiquem aguardando em fila. Ou seja: todo caixa é caixa preferencial.
LEI No 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000. Art. 1º "As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei." (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)Segundo a diretora do Procon de Jaraguá do Sul, Andréa Rosana Sardá Maiochi, a situação é assegurada tanto por lei municipal, quando por lei estadual. "O estabelecimento pode optar por criar uma fila preferencial ou utilizar em todos os caixas para isso. Vai depender de como o local prefere organizar o atendimento", explica. Porém, se no caixa preferencial houver uma fila (em outras palavras, uma fila de pessoas que precisam de atendimento prioritário), essas pessoas na espera têm o direito assegurado de ser atendidas preferencialmente em qualquer outro caixa. A solicitação pode ser feita aos demais clientes, com um pedido de licença, ou ao supervisor do estabelecimento, que vai conduzir a situação conforme necessário.

Em outras palavras: faz sentido criar uma fila com pessoas que precisam ser atendidas por primeiro?
LEI ESTADUAL N º 12.698/ 2003 Art. 1º Ficam obrigados os estabelecimentos bancários situados no território do Estado de Santa Catarina, a disponibilizar assentos nas filas especiais para aposentados, pensionistas, gestantes e deficientes físicos. § 1º A quantidade de assentos disponíveis deverá ser suficiente para que, durante o horário de funcionamento, todos os usuários da fila especial possam estar assentados.
