Auxilio emergencial para trabalhadores da Cultura deve ser solicitado até o dia 9 de outubro em SC

Adir Blanck | Foto Divulgação

Por: Elissandro Sutil

02/10/2020 - 10:10 - Atualizada em: 02/10/2020 - 10:50

Trabalhadores da área cultural que estão passando por dificuldades financeiras por conta da pandemia do coronavírus tem até o dia 9 de outubro para solicitar o auxílio emergencial no valor de R$ 600 mensais.

O valor foi liberado pelo Governo Federal, por meio da Lei Nº 14.017 – Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural – de 29 de junho de 2020.

Para fazer a solicitação é necessário realizar o cadastro na plataforma Mapa Cultural de Santa Catarina.

O correto preenchimento do cadastro e o envio dos documentos solicitados são indispensáveis para a aprovação do auxílio.

Lei Aldir Blanc: O que você precisa fazer para ter acesso ao benefício?

  • Acessar a plataforma e preencher o cadastro;
  • Anexar todos os documentos solicitados;
  • A auto declaração deve ser impressa, assinada e fotografada (ou digitalizada) para ser anexada ao pedido. Quem enviar documento com assinaturas “coladas” será desclassificado.

No caso de impossibilidade de impressão, é possível escrever a autodeclaração de próprio punho, com data e assinatura, e enviar uma foto do documento.

Os trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas terão direito ao auxílio, desde que comprovem:

  • Terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória;
  • Não terem emprego formal ativo;
  • Não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Programa Bolsa Família;
  • Terem renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior;
  • Não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei; e
  • Não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para pessoas em situação de vulnerabilidade. Isso significa que quem já recebeu o auxílio emergencial pela Caixa Econômica Federal não poderá receber pela Lei Aldir Blanc.

O prazo para pagamento depende das solicitações, que terão os dados validados pelo Dataprev e pelo Governo do Estado. Se for considerado apto, o pagamento é liberado.

A expectativa é que esse processo leve cerca de 15 dias úteis. O início dos pagamentos está previsto para outubro, com parcelas retroativas a junho.

Os valores relativos aos subsídios mensais para espaços públicos e editais de chamada pública para projetos culturais, serão repassados pelo município, sendo que a regulamentação e elaboração de editais estão em fase final de produção e serão publicados nos próximos dias.

Com informações da assessoria de imprensa

 

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