Está incompleto? Entregue mesmo assim!
Mesmo aqueles que não conseguiram reunir todas as informações para o preenchimento ou tem dúvida sobre algum valor, devem enviar a declaração incompleta para evitar a multa. Isso porque, mesmo fora do prazo, existe a opção de fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina da Receita.
Dessa forma, o contribuinte evita a multa e pode então se dedicar a recolher as informações que faltaram para fazer "com mais cuidado" a declaração retificadora. É preciso estar atento, no entanto, ao modelo da declaração: depois do fim do prazo, não é possível alterar o modelo da declaração original (simples ou completa).
Vale lembrar que a declaração retificadora também é válida em caso de problemas ou erros na declaração já entregue pelo contribuinte. O prazo para retificar a declaração é de 5 anos, mas a recomendação é que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar em pendência.
É importante ter o número do recibo de entrega da declaração anterior para fazer a retificadora, que deve ser entregue no mesmo modelo (completo ou simplificado) adotado na declaração original.
Quer saber se você precisa declarar e como entregar o documento? Veja o artigo sobre a declaração do Imposto de Renda que publicamos em março.