Atenção: multas de trânsito ficam mais caras a partir desta terça em todo o Brasil

Por: Elissandro Sutil

01/11/2016 - 14:11 - Atualizada em: 03/11/2016 - 08:53

As multas de trânsito vão começar a pesar mais no bolso do motorista infrator, a partir desta terça, 1º de novembro. Além disso, a mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), anunciada em maio, também vai modificar a categoria de algumas penalidades, intensificando algumas punições.

O uso do celular ao volante, por exemplo, que é enquadrado como “dirigir com apenas uma das mãos”, passará de grau médio para gravíssimo. Assim, a multa saltará dos atuais R$ 85,13 para R$ 293,47, e os pontos na carteira de habilitação subirão de 4 para 7. Já quem estacionar em vaga de deficientes ou idosos sem o cartão de identificação também receberá infração gravíssima.

Agora as infrações leves custarão R$ 88,38, aumento de 66%, e gravíssimas passarão de R$ 191,54 para R$ 293,47 (confira tabela completa abaixo).

Para os motoristas que se recusarem a fazer o teste do bafômetro, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, está prevista infração gravíssima com multiplicador de dez vezes, ou seja, o valor será de R$ 2.934,70. Em caso de reincidência em menos de doze meses, a multa será dobrada. Esse valor também é o mesmo para quem é pego disputando rachas, por exemplo.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda poderá reajustar os valores das multas anualmente, de acordo com a inflação (IPCA) do ano anterior. O aviso da mudança deve ser feito com pelo menos 90 dias de antecedência.

Por que o preço subiu?

As multas básicas não sofriam reajustes desde 2000, quando o antigo indexador do valor das multas (Ufir) foi extinto. Em 2002, uma resolução fixou o valor atual em reais. Desde então, não houve correção. As elevações que ocorreram foram para certas infrações consideradas mais perigosas e por meio de um fator multiplicador.

O próximo aumento foi anunciado em maio com prazo de 180 dias para começar a valer. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda poderá corrigir os valores das multas anualmente, com reajuste máximo dado pela inflação (IPCA) do ano anterior.

Valor das multas

Infração leve
– De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
Exemplos: parar sobre a faixa de pedestres ou calçada, usar a buzina em local ou horário proibidos pela sinalização.

Infração média
– De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)
Exemplos: transitar em horário ou local proibidos (o “rodízio” em São Paulo, por exemplo), dirigir com o braço para fora, farol ou lanterna queimados.

Infração grave
– De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)
Exemplos: estacionar sobre faixa de pedestres ou ciclovia, não dar seta, conduzir o veículo em mau estado de conservação (pneu careca, por exemplo).

Infração gravíssima
– De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)
Exemplos: falar ou manusear celular ao volante, estacionar em vagas reservadas para deficientes e idosos, dirigir sem carteira de habilitação, disputar racha (multiplicada por 10), forçar a ultrapassagem em estradas (multiplicada por 10) e recusar fazer o teste do bafômetro (multiplicada por 10).

Fonte: Revista Auto Esporte e G1
Foto de capa: Divulgação