Atenção motorista: você sabia que molhar pedestres rende multa?

Por: Elissandro Sutil

19/08/2016 - 13:08 - Atualizada em: 19/08/2016 - 13:22

Em dias de chuva, é muito comum que algumas pessoas mal intencionadas joguem água propositalmente em pedestres. Muita gente já deve ter sido surpreendida por isso ou, pelo menos, conhece alguém que passou por situação semelhante.

Essa prática considerada apenas desrespeitosa é, na verdade, uma infração de trânsito. Todo motorista que molhar pessoas com o carro pode ser multado e levar alguns pontos na carteira. Para isso, deve haver uma denúncia formal por parte da vítima. Caso isso seja visto por algum agente de trânsito, o infrator também será punido.

Mas, como realizar a denúncia?

Se você sofrer com essa situação, saiba que está pautado pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB), artigo 171, que afirma que todo motorista que for pego usando o carro para jogar água ou outros detritos nos pedestres, ou em outro veículo, será punido com uma infração média, de 4 pontos, com multa de R$85,15.

Lembrando que esses valores sofrerão reajustes em novembro, como já informamos aqui. Além disso, o condutor do veículo ainda terá que prestar explicações para a polícia.

De acordo com explicações do Departamento de Trânsito (Detran), o pedestre precisará anotar a placa do veículo e ir à delegacia mais próxima prestar queixa, realizando a denúncia formal.

Outro ponto a ser ressaltado nessa lei, presente no CTB, é o fato de que não só o motorista pode ser punido. Pedestres que forem pegos jogando algum objeto no carro também precisarão prestar contas de seus atos.

Fonte: Minuto Seguros