CTB x Estacionamento: aumenta o rigor contra irregularidades

Por: Elissandro Sutil

29/02/2016 - 13:02 - Atualizada em: 29/02/2016 - 14:03

Desde janeiro deste ano, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deixou mais cara a punição ao motorista que estacionar de forma irregular nas ruas do país. Quem ocupar vagas destinadas a deficientes e idosos sem a credencial ou mesmo pararem em áreas de estacionamento regulamentado sem o cartão, vai desembolsar mais.

A nova determinação passa a penalidade de multa leve (3 pontos e multa de R$ 53,20) para multa grave (5 pontos e multa de R$ 127,69). Essa alteração faz parte da Lei 13.146, criada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, que mudou o inciso XVII do artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Esta Lei abrange todos os espaços que têm estacionamento regulamentado inclusive o rotativo. A infração é aplicada quando se constata uma situação em desacordo ao que está caracterizado pela sinalização, não somente em vagas para deficientes e idosos, mas para todos os tipos de irregularidade.

Outros exemplos de irregularidade são: paradas em pontos de táxi, área de estacionamento de ambulâncias, carga e descarga, área de estacionamento de curta duração (vaga rápida) e estacionamento de viaturas policiais.

Fonte: CTB Digital
Foto: Divulgação

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Elissandro Sutil

Jornalista e redator no OCP