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Whatsapp é alvo de ação pedindo R$ 1,7 bilhão por violações de privacidade

Foto: Pixabay

Por: Pedro Leal

16/07/2024 - 21:07

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) entraram com uma ação, nesta terça-feira (16), contra o Whatsapp por violações de direitos em política de privacidade. As entidades querem que a empresa pague R$ 1,7 bilhão em indenizações por danos morais coletivos.

As informações são do portal G1.

A ação alega que o Whatsapp fez alterações em sua política de privacidade em 2021 sem explicar de forma clara aos usuários, além de praticamente os “forçar” a aceitar as mudanças. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também é alvo da ação.

O texto afirma que o Whatsapp conseguiu coletar e compartilhar abusivamente dados pessoais com outras plataformas do Grupo Meta, como o Facebook e o Instagram.

O MPF e o Idec também argumentam que, além da falta de transparência e coação para conseguir a autorização dos usuários, o Whatsapp coletou uma quantidade de informações superior ao volume permitido por lei.

A indenização de R$ 1,7 bilhão vai de acordo com a capacidade financeira do Grupo Meta, que em 2023 obteve um lucro de US$ 39 bilhões .

Segundo o texto, o valor da indenização é semelhante aos valores que o Whatsapp já pagou em condenações na Europa.

Se a Justiça Federal aceitar o pedido de condenação, o pagamento da indenização não será destinado às pessoas lesadas, mas sim para projetos financiados pelo Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

Além da reparação bilionária, o MPF e o Idec querem que o Whatsapp seja obrigado a parar imediatamente com o “compartilhamento de dados pessoais para finalidades próprias das demais empresas do Grupo Meta, como a veiculação personalizada de anúncios de terceiros”.

“A ação requer também que o aplicativo disponibilize funcionalidades simples que permitam aos usuários o exercício de seu direito de recusar as mudanças trazidas pela política de privacidade da plataforma a partir de 2021 – caso não estejam de acordo com seus termos – ou mesmo de voltar atrás e cancelar a adesão que eventualmente já tenham feito a essas regras, sem que, com isso, sejam proibidos de continuar utilizando o serviço de mensageria”, diz o MPF.

De acordo com a ação, as práticas do Whatsapp desacatou dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei 13.709/18), do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

A alteração nas políticas de privacidade se deu em 2021, no auge da pandemia de Covid-19. Na ocasião, usuários brasileiros receberam um aviso pequeno sobre as alterações, informando que “todos deveriam aceitar os novos termos até o mês seguinte; do contrário, teriam seu acesso impedido ao aplicativo”.

Assim, muitas pessoas clicaram na opção “concordar”, o que o MPF e o Idec acreditam que foi decisão induzida pela plataforma. A partir do momento que os usuários aceitaram o novo termo, diversas informações pessoais ficaram “suscetíveis ao compartilhamento com as empresas coligadas do Grupo Meta”.

“O Whatsapp garante a inviolabilidade do conteúdo das mensagens trocadas por meio do aplicativo, mas tem acesso a diversos outros dados relativos a elas e aos usuários, como seus nomes completos, fotos dos perfis, listas de contatos, os grupos e as comunidades que integram e até mesmo suas localizações, o tempo de uso da plataforma, os modelos de seus smartphones e o nível de carga da bateria dos aparelhos”, afirma o MPF.

O texto ainda diz que usuários que resistiram em concordar com a nova política de privacidade tiveram dificuldade para compreender tais alterações, na medida em que os detalhes “foram apresentados de maneira dispersa e confusa, por meio de várias páginas da internet, sem uma compilação clara e objetiva do conteúdo”.

A ação civil pública movida pelo MPF e pelo Idec inclui entre os réus a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP), autarquia responsável por fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no país e aplicar punições a quem desacatá-la.

Conforme o texto, a ANPD impôs sigilo sobre as ações realizadas com o Whatsapp e “deixou de prestar informações a entidades da sociedade civil interessadas”.

 

 

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).