Vídeo: veja como contestar pedidos negados do auxílio emergencial

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Por: Pedro Leal

28/05/2020 - 09:05 - Atualizada em: 28/05/2020 - 09:53

Nesta quarta-feira (27) a vice-presidente de Governo da Caixa Econômica Federal, Tatiana Thomé, apresentou um tutorial sobre os procedimentos que o cidadão deve seguir para contestar pedidos negados ou retificar informações do auxílio emergencial.

As pessoas que tiveram o pedido de auxílio emergencial considerado inconclusivo devem fazer um novo cadastro no site ou no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial.

Segundo a vice-presidente de Governo da Caixa, Tatiana Thomé, o pedido de novo cadastro deve ser preenchido em duas situações: quando o requerimento é considerado inconclusivo (quando o cadastro não consegue ser avaliado) ou quando o benefício é negado.

Nos dois casos, o usuário pode corrigir informações mais de uma vez, mas a análise e a liberação do benefício depende da Dataprev, estatal de tecnologia que verifica as informações em 17 bases de dados.

Quem teve o benefício negado, mas discordou dos motivos, pode contestar a análise no site ou no aplicativo da Caixa. Nesse caso, não é possível corrigir os dados.

Apenas confirmar as informações prestadas e pedir uma nova análise. Diferentemente da apresentação de um novo pedido, a contestação só pode ser pedida uma vez.

Assista ao vídeo a partir de 21 minutos:

Por que o cadastro foi considerado inconclusivo?

A vice-presidente da Caixa apresentou a lista dos principais motivos pelos quais o cadastro é considerado inconclusivo.

Entre as razões, estão a marcação como chefe de família sem indicação de parentes, não ter informação de sexo masculino ou feminino nas bases do governo (ou sexo masculino numa base e feminino em outra) e incorreção no número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou da data de nascimento de pessoas da família.

Também aparecem como motivos a informação de membros da família com indicativo de morte e usuários que declararam membros da família no primeiro pedido e não declararam no segundo ou declararam não ser chefes de família no primeiro pedido e informaram sustentar a família no segundo cadastro.

 

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