Veja como evitar dores de cabeça – e despesas – na compra do material escolar das crianças

Foto Arquivo OCP News

Por: Pedro Leal

15/01/2020 - 05:01

Uma das primeiras grandes despesas do ano para quem é pai é a compra dos materiais escolares dos filhos. Para não se arrepender com os gastos desnecessários nessa empreitada, o Procon de Jaraguá do Sul dá algumas dicas simples para evitar dor de cabeça.

A primeira dica, segundo a diretora do órgão de defesa do consumidor, Samira Leutprecht, é confirmar com a escola se toda a lista é mesmo necessária e verificar se há itens do ano anterior em bom estado que possam ser utilizados mais um ano pelo próprio aluno.

Também é importante consultar os preços e ofertas de vários pontos de venda: papelarias, depósitos, lojas virtuais, lojas de departamentos, entre outros.

O Procon sugere também reunir-se com outros pais ou criar grupos no WhatsApp e Facebook para troca de materiais, livros didáticos, uniformes ou para uma compra coletiva.

Alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades.

Alguns itens de uso escolar, como lápis, borracha, apontador, compasso, régua, lápis de cor, de cera, cola, caneta, massa de modelar, tinta guache, tesoura entre outros, só podem ser comercializados se apresentarem o selo do Inmetro.

A compra do material escolar pode servir também como um momento de aprendizado para a educação financeira.

“Materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados apresentam preços mais elevados, em geral. Negocie com a criança para que ela aprenda desde pequena a valorizar a qualidade e não simplesmente a aparência do produto”, nota Leutprecht.

No ponto de venda, os preços devem estar afixados nos produtos ou nas gôndolas de modo que o consumidor possa facilmente visualizá-los.

O prazo para reclamar de produtos não duráveis que apresentem algum problema é de 30 dias. Para produtos duráveis o prazo é de 90 dias.

Nas compras realizadas por internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem o prazo de 7 dias para se arrepender, contados a partir do recebimento do produto ou da data de assinatura do contrato.

Os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos integralmente e com correção monetária.

O que a escola não pode pedir

  • Solicitar a compra de materiais de uso coletivo como material de higiene e limpeza
  • Cobrar taxas para suprir despesas com água, luz e telefone
  • Exigir a aquisição de produtos de marca ou fornecedor específico
  • Determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado

Sobre o uniforme

  • Verifique se o uso de uniforme na escola é obrigatório
  • Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos predeterminados
  • A Lei 8.907/94 regulariza a forma como as escolas públicas ou privadas devem exigir o uniforme escolar, caso o adote

 

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