Veja como declarar o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda

Foto Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Por: Pedro Leal

03/03/2021 - 11:03 - Atualizada em: 03/03/2021 - 11:21

O Auxílio Emergencial e a liberação emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), duas medidas essenciais para a manutenção da renda em 2020, agora dão seus reflexos tributários: os dois benefícios tem de ser declarados no IRPF 2021.

O valor do benefício assistencial é considerado renda – e deve ser declarado por quem recebeu rendimentos totais acima de R$ 22.847,76 durante o ano de 2020.

O auxílio emergencial, tanto o auxílio cheio, de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras), como o auxílio emergencial extensão, de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras), terão de ser declarados, por serem considerados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica.

Mais grave, quem recebeu mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e tiver sido contemplado com o auxílio emergencial terá que devolver os valores do benefício.

A devolução do auxílio emergencial está estabelecida pela Lei 13.982, de abril de 2020.

Mais informações sobre como devolver os recursos podem ser obtidas na página do Ministério da Cidadania na internet.

Quem ganhou menos que R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis em 2020 e recebeu auxílio emergencial está isento da declaração do IRPF.

Para quem não recebeu o auxílio, a faixa de isenção foi mantida em R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado.

 

Onde pegar o Informe de Rendimentos do auxílio emergencial?

Segundo a Receita Federal, quem recebeu o auxílio emergencial pode pegar o Informe de Rendimentos no site do Ministério da Cidadania.

Por não ser isento de pagar imposto, logo se trata de um rendimento tributável, recebido de pessoa jurídica, sendo assim, deve ser lançado no campo “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.

No informe de rendimento terá o nome da fonte pagadora e o CNPJ

Segundo a Receita Federal o recebimento do auxílio emergencial por si só não gera a obrigação pagar Imposto de Renda.

No entanto, dependendo do valor do benefício, em somatória com outros rendimentos obtidos ao longo do ano pode haver necessidade de pagar imposto ou redução na restituição.

Saque emergencial do FGTS e outras novidades

Pela primeira vez, o programa preenchedor dedicará espaço para a declaração de criptomoedas e de outros ativos eletrônicos.

O saque emergencial de R$ 1.045 do FGTS, autorizado como medida de alívio durante a pandemia de Covid-19, também precisará ser declarado, como todos os saques do Fundo de Garantia.

Esses valores devem entrar no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”.

Por se tratar de um rendimento isento, o FGTS não altera a base de cálculo do IR, mas o valor deve ser declarado para comprovar a origem dos recursos.