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Veja como declarar criptomoedas no IRPF 2024

Foto: Pixabay

Por: Pedro Leal

12/03/2024 - 15:03 - Atualizada em: 12/03/2024 - 15:37

Investiu em criptomoedas e não sabe se precisa declarar? O prazo para declaração de imposto de renda começa em 15 de março e muitos investidores ainda se perguntam: como declarar bitcoin e outras criptomoedas no IRPF2024? Será que ainda dá tempo de reunir as informações necessárias? Antes de qualquer coisa, então, é preciso pedir: Calma! Dá tempo, sim.

A especialista em Criptomoedas Ana Paula Rabello explicou tudo que você precisa saber e fazer para incluir as criptomoedas no seu imposto de renda.

Antes de Fazer a Declaração

Antes de iniciar a declaração propriamente dita, é preciso avaliar uma série de aspectos para que você saiba, primeiro, se precisa declarar e, em precisando, para que você declare de forma correta.

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Eu preciso declarar?

Conforme as regras gerais para declaração, divulgadas para o IRPF2024, são obrigados a declarar os contribuintes que se enquadrem nas seguintes situações, relativamente ao ano de 2023:

  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior R$ 200 mil;
    obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos (inclusive criptoativos), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • teve receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
    passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • titular de trust no exterior;
  • deseja atualizar bens no exterior.

É importante ressaltar que a obrigação de declarar criptomoedas cujo valor de aquisição (da data da compra) seja igual ou superior a R$ 5 mil não induz, por si só, obrigação de declarar IRPF. O investidor só será obrigado a declarar essas criptomoedas se estiver enquadrado em alguma das situações gerais acima.

Além disso, é importante destacar que a obrigação de declarar o Imposto de Renda não se confunde com a obrigação de pagar imposto. Para os investidores de criptomoedas, a obrigação de pagar imposto ocorre somente quando houver lucro (ganho de capital) e a soma das alienações (vendas e trocas) ultrapassar o limite mensal de R$35 mil reais. O imposto incide apenas sobre o lucro, conforme alíquotas progressivas:

  • abaixo de R$ 5 milhões: 15%;
  • entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: 17,5%;
  • entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões: 20%;
  • acima de R$ 30 milhões: 22,5%.

O GCAP, programa da Receita Federal, deve ser preenchido quando o total de alienações supera R$35 mil e há pelo menos uma operação lucrativa.
Uma novidade neste ano é a obrigatoriedade de identificar especificamente altcoins e stablecoins na declaração do Imposto de Renda.

Anteriormente, a separação era feita apenas por códigos: 01 para Bitcoin, 02 para Altcoins, 03 para Stablecoins, 04 para NFTs e 99 para outros criptoativos. Agora, para altcoins e stablecoins, será necessário informar o criptoativo específico a partir de uma lista pré-formatada, proporcionando um detalhamento maior, semelhante à identificação de ações, onde é necessário informar o ticker da ação.

Certifique-se de enviar sua declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, para evitar multas e outras penalidades. Este ano, a data limite é 31.05.2024. Após enviar sua declaração, guarde uma cópia para seu próprio registro, pois você pode precisar dela no futuro.

 

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).