O Exército publicou uma portaria no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15), definindo os modelos de armas liberados para o comércio.
O texto é baseado em um decreto do presidente Jair Bolsonaro (PSL), publicado em junho deste ano, que flexibilizava o porte e a posse de armas.
No decreto, o presidente determinava um prazo para que os militares definissem os armamentos que poderiam ser vendidos.
Entre as alterações divulgadas nesta quinta-feira está a liberação de pistolas automáticas de calibre 45 e .357, anteriormente liberadas apenas para forças de segurança.
Com a mudança na legislação, as armas passam a estar disponíveis para qualquer cidadão, contanto que siga os procedimentos previstos em lei.
O Exército manteve a proibição da venda de fuzis, como os 7.62mm e de 5.56mm – calibre do fuzil AR-15. Estas armas seguem de uso exclusivo de forças de segurança.
Segue a lista de armas liberadas e restritas:
Liberadas
Pistolas
- . 40 Smith &Wesson
- . 45 Automatic
- . 45 Colt
- . 45 Glock pistola automática
- . 45 Winchester Magnum
- . 357 Magnum
Uso restrito
Fuzis
- . 5.56×45 mm
- . 7.62×51 mm
- . 12.7×99 mm
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