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Varejo de SC se adequa à nota fiscal eletrônica, estabelecida como obrigatória com a reforma tributária

Foto: Nilson Bastian

Por: Pedro Leal

15/05/2025 - 15:05 - Atualizada em: 15/05/2025 - 15:46

O Estado de Santa Catarina iimplanta até agosto um cronograma para o varejo aderir à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A migração é obrigatória, estabelecida pela reforma tributária regulamentada no início do ano, que entra em vigor em 2026. Para os lojistas, a tecnologia será uma aliada a essa adaptação.

Um sistema de gestão (ERP) especializado no varejo, o Kigi, desenvolvido pelo Irrah Tech facilita o processo de adesão à NFC-e, por parte das empresas. O Kigi é integrado à Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina. Entre outras funcionalidades, realiza a emissão automatizada da nota fiscal eletrônica.

Em todo o Brasil, mais de 350 empresas de varejo são usuárias do Kigi. “O sistema centraliza as informações das lojas. Ele integra os processos de vendas, estoque e finanças, e uma única plataforma”, explica o analista de implantação do Irrah, Anderson Santos. Na prática, isso repercute em processos simplificados e aumento da produtividade, pontua ele.

A reforma tributária fixa a NFC-e como obrigatória para todas as unidades da federação. Até então, alguns estados contavam com sistemas próprios, como Ceará, São Paulo e Santa Catarina. É com base na NFC-e que o Comitê Gestor, que vai administrar a arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, a ser criado), fará a divisão das receitas entre estados e municípios.

Em Santa Catarina, um ato de setembro último da Diretoria de Administração Tributária (Diat) da Secretaria da Fazenda fixou um cronograma para migração.

Desde 1º de março, a adesão já é obrigatória a dez atividades do varejo (lojas de conveniência, combustíveis, lubrificantes, farmacêuticos com e sem manipulação e homeopáticos, medicamentos veterinários, artigos médicos e ortopédicos, ótica e comércio de gás de cozinha).

A partir de 1º de abril, devem aderir ao comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados; comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados; e comércio varejista de bebidas.

Em 1º de maio, a obrigatoriedade abrange padarias e confeitarias; cosméticos, perfumaria e higiene pessoal; restaurantes; lanchonetes, bares e similares. Outras 16 atividades têm adesão estabelecida para a partir de 1º de junho, mais 23 em 1º de julho. Em 1º de agosto, a obrigatoriedade vale para atividades não incluídas nos meses anteriores.

 

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).