O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego passou a ser de R$ 2.230,97. O benefício máximo aumentou R$ 124,89 em relação ao valor antigo (R$ 2.106,08) e será pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.280,93.
Os novos valores do seguro-desemprego entraram em vigor com a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2022, na terça-feira (10), que ficou em 5,93%.
Os valores valem para os benefícios que ainda serão requeridos e também para os que já foram liberados, que terão corrigidas as parcelas faltantes.
O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.302).
Quem tem direito
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.
Também pode requerer o benefício quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, o pescador profissional durante o período defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas.
Faixas de Salário Médio | Cálculo da Parcela |
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até R$ 1.968,36 | multiplica-se o salário médio por 0,8 |
de R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 | o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69 |
acima de R$ 3.280,93 | o valor será invariável de R$ 2.230,97 |
Como funciona
O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado. O trabalhador recebe 3 parcelas do seguro-desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhado; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado.
Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o trabalhador com carteira assinada precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Para solicitar pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de demissão.
Já na 3ª e demais, precisa ter atuado na empresa por no mínimo 6 meses.