União e estados chegam a acordo sobre perdas com Lei Kandir

Por: Pedro Leal

20/05/2020 - 13:05 - Atualizada em: 20/05/2020 - 13:47

Todos os estados, o Distrito Federal e a União alcançaram um acordo sobre a compensação das perdas geradas pela Lei Kandir, que isentou as exportações da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Os termos do acordo preveem o repasse de R$ 65,6 bilhões pela União aos estados e o DF. Desse total, R$ 58 bilhões devem ser repassados obrigatoriamente até 2037.

O envio do valor restante fica sujeito a condicionantes, como a aprovação de uma emenda constitucional sobre o Pacto Federativo e o leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, inicialmente previsto para ocorrer este ano.

Na terça-feira (19), a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou a concordância do governo federal com o acordo. Os estados já havia se manifestado a favor em 13 de maio, após os termos terem sido aprovados em abril no Fórum Nacional de Governadores.

O assunto está na pauta desta quarta-feira (20) do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que deve homologar o acordo para que passe a ter validade.

Entenda

As disputas sobre o tema duravam perto de 24 anos, desde que a Lei Kandir foi sancionada, em setembro de 1996.

A lei, que leva o nome do então ministro do Planejamento, Antônio Kandir, ampliou para todo tipo de mercadoria a isenção de ICMS que vigorava desde 1988 somente sobre produtos industrializados.

Em 2003, tal isenção irrestrita foi inserida na Constituição pela emenda 42, que previa a aprovação de uma lei complementar com critérios para que a União compensasse a perda de arrecadação dos estados.

Dez anos depois, em 2013, a lei complementar ainda não havia sido aprovada, e o estado do Pará pediu ao Supremo que declarasse a omissão do Congresso e obrigasse os parlamentares a regulamentar a compensação.

 

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