Acolhendo pedido do Ministério Público Federal e da Fundação Nacional do Índio, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que não índios se abstenham de intervir na Terra Indígena Tarumã, no município de Araquari, próximo a Joinville, no norte de Santa Catarina.
Conforme a decisão da última terça-feira (10), também deve ser expedido mandado de reintegração/manutenção de posse, com a retirada do local de cercas e demais benfeitorias ilegais.
O objetivo principal é evitar possível expulsão dos índios e destruição de seus aldeamentos enquanto pendente de julgamento processo que questiona a Portaria 2747/2009 do Ministério da Justiça, que demarcou Terra Indígena Tarumã (para detalhes, ver Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela 5048181-36.2016.4.04.0000).