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TRF1 suspende autorização para importação privada de vacinas

Foto: Cristiano Andujar/PMF

Por: Pedro Leal

08/04/2021 - 09:04 - Atualizada em: 08/04/2021 - 09:37

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador Ítalo Fioravante Sabo Mendes, decidiu nesta quarta-feira (7) suspender as decisões que autorizaram entidades particulares a importar vacinas contra a covid-19.

O magistrado aceitou recurso protocolado pela União e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As informações são da revista Exame.

As decisões foram proferidas pelo juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília, a partir de pedidos de sindicatos e outras entidades.

Para o juiz, as entidades da sociedade civil podem fazer a compra direta de imunizantes, sem a obrigatoriedade de doação para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme determina a legislação.

Ao decidir a questão, o desembargador Ítalo Fioravante entendeu que o Judiciário não pode interferir na política pública realizada pelo Poder Executivo.

“Não se apresenta, assim, com a licença de posicionamento diverso, como juridicamente admissível ao Poder Judiciário que, como regra geral, ao exercitar o controle jurisdicional das políticas públicas, possa interferir, decisivamente, na sua formulação, execução e/ou gestão, quando inexistentes seguros elementos de convicção aptos a configurar a ilegalidade ou inconstitucionalidade na atuação do Poder Executivo”, argumentou.

De acordo com o Artigo 2º da Lei 14.125/21, pessoas jurídicas de direito privado podem comprar vacinas que tenham obtido liberação emergencial pela Anvisa, mas são obrigadas a doar os imunizantes para o SUS.

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).