TJ-SC condena Itapoá a devolver R$ 10 milhões ao porto

Foto: Divulgação

Por: Pedro Leal

07/02/2020 - 09:02 - Atualizada em: 07/02/2020 - 09:41

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) ordenou que o município de Itapoá devolva mais de R$ 10 milhões do Imposto Sobre Serviço, cobrados irregularmente do Porto de Itapoá desde 2018.

O porto contestava o enquadramento dado a uma parcela de seus serviços, que culminou na alíquota saltando de 3% para 5%.

A irregularidade consistiu na cobrança de alíquotas diferenciadas pelos mesmos serviços para diferentes prestadores, o que, segundo a ação, contrariava os princípios constitucionais da igualdade e livre concorrência.

A mudança decorreu de alteração implantada pela Lei 58/2017, por iniciativa do Município, que reuniu em um único item da lista de serviços atividades que não se enquadram como atividade portuária – tanto que também são realizadas por empresas concorrentes, segundo destacam na ação os advogados que representam o Porto de Itapoá.

Segundo a ação, a operação portuária propriamente dita é realizada “em mar” e é prestada exclusividade pelo Porto, o que não se discutiu na ação judicial.

Já os serviços de armazenamento e movimentação de cargas em zona secundária (porto seco) são realizados “em terra” pelo Porto em idênticas condições com outros concorrentes, que estavam sendo tributados à alíquota de 3%, enquanto o Porto de Itapoá era obrigado a pagar 5%.

A argumentação do porto é que a cobrança desigual fere o princípio de isonomia.

“A ilegalidade e inconstitucionalidade decorrem da previsão de alíquotas distintas (5% e 3%) para empresas concorrentes no mesmo serviço de armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens em terra”, destaca Douglas Dal Monte. O Porto está operando desde 2011 e realizou investimentos de mais de R$ 1,2 bilhão nesse período.

 

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