O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) vai acompanhar a execução dos gastos públicos relacionados às ações de defesa civil no Estado. A proposta da fiscalização é avaliar a metodologia usada para definir o valor orçamentário para as ações classificadas na subfunção Defesa Civil, nos exercícios de 2023 e 2024, e verificar se a execução orçamentária (aplicação dos recursos) apresenta discrepância significativa em relação às diretrizes de planejamento.
O objetivo da iniciativa, que está relacionada à relatoria do meio ambiente, sob a responsabilidade do conselheiro José Nei Ascari, é garantir a efetividade das políticas públicas de prevenção, mitigação e resposta a desastres naturais, componentes de uma rede de proteção na qual a Defesa Civil é protagonista e fator determinante para o sucesso das ações.
Segundo a Diretoria de Contas de Gestão (DGE), do TCE/SC, os gastos do orçamento estadual com defesa civil não são feitos unicamente pela Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil, mas originam-se de dotações de várias unidades gestoras. Levantamento efetuado pela DGE, relativo aos anos de 2020 a 2022, que comparou os valores orçados e os valores efetivamente aplicados na função Defesa Civil, apontou que “houve uma execução da despesa (aplicação de recursos) consideravelmente inferior ao autorizado no orçamento. Executou-se 60% do orçamento em 2020, 57% em 2021, e 61% em 2022”.
Em 2023, de acordo com informações do Portal da Transparência do Poder Executivo do Estado, até o dia 17 de outubro, haviam sido aplicados R$ 90,7 milhões, de um orçamento de R$ 208,9 milhões, na subfunção Defesa Civil. De acordo com a DGE, caso seja mantido o ritmo na execução das despesas observado mensalmente, o exercício será encerrado com despesas liquidadas estimadas em R$ 114,6 milhões, o que representa uma execução de 54% da dotação autorizada neste ano.
O relatório técnico ressalvou que é natural que haja um excedente orçamentário para fazer frente a situações imprevistas e que, diante da não ocorrência de tais situações, a execução seja inferior ao autorizado. No entanto, “havendo uma folga orçamentária, abre-se a oportunidade de utilizar o excedente em ações de prevenção”, apontaram os técnicos.
Os auditores destacaram ainda que é importante avaliar a causa do excedente orçamentário, que pode decorrer da não ocorrência de situações emergenciais imprevistas; do dimensionamento equivocado de necessidade de recursos; ou da não execução de ações programadas, pelos mais diversos motivos.
Outro ponto destacado pela área técnica do TCE/SC refere-se ao projeto de lei orçamentária encaminhado para a Assembleia Legislativa, na forma do PL 385/2023, que fixa a despesa na subfunção Defesa Civil, para o exercício 2024, em R$ 188,4 milhões, ou seja, valor inferior à dotação estimada par