Jaraguá do Sul deve ser a primeira cidade do país a ter um posto de combustível que opera no sistema self- service, ou seja, um modelo de autosserviço, em que o próprio motorista pode optar por abastecer o veículo, como já acontece em países como os Estados Unidos e em alguns locais da Europa e como já havia no Brasil antes do modelo ser proibido por uma lei em 2000.
O novo modelo de atendimento vem após a empresa ganhar, por meio de uma liminar na Justiça Federal, o direito de utilizar o sistema.
O novo formato será implantado gradativamente, e, inicialmente, funcionará como um projeto-piloto em uma das unidades de Jaraguá do Sul. Posteriomente, deve ser implementado em outras cidades de atuação do grupo.
“Essa novidade é motivo de orgulho para nós, pois, mais uma vez, nos posicionamos como uma empresa inovadora. Nós fomos pioneiros em implantar as primeiras lojas de conveniência do Brasil e o primeiro posto de GNV em Santa Catarina é nosso”, destaca o diretor-presidente, Paulo Chiodini.
O diretor de Varejo da marca, Gabriel Wulff, acrescenta que a mudança gerará uma experiência ainda mais completa ao cliente, já que a ideia é apresentar ao mercado o sistema híbrido, onde cabe ao cliente o poder de escolha.
“A transição para o novo formato será gradativa e contará com diversos treinamentos. A mudança deve ocorrer dentro dos próximos meses. O autosserviço garante mais liberdade e agilidade para o consumidor, e, por outro lado, resulta em maior qualidade de vida para os colaboradores, pois será possível estabelecer jornadas de trabalho mais flexíveis”, explica.
Hoje, de acordo com a empresa, a rotatividade no setor é muito grande, devido à carga horária que envolve a madrugada, os feriados e os fins de semana.
Com o novo formato, alguns postos poderão ter o horário de funcionamento estendido, trazendo ainda mais comodidade para o cliente.
Os frentistas receberão capacitação e todo o suporte necessário. Muitos deles passarão a atuar, inicialmente, como monitores, e, na sequência, como consultores, em funções como a venda de produtos e acessórios, nas lojas.
“A figura do frentista segue sendo de suma importância para nossa atividade, até porque o cliente terá a opção de escolher. E, em casos como de cadeirantes, gestantes, idosos, ou pessoas que estejam com crianças no carro, por exemplo, ainda será necessário o modelo tradicional de atendimento”, salienta Wulff.
Para os gestores, essa mudança será um marco para o grupo, e, também para o segmento em geral, no país.
Entenda a Liminar
O funcionamento dos postos “sem frentista” é impedido por uma lei federal em vigor desde 2000. Em caso de descumprimento, o estabelecimento pode ser autuado e até mesmo ser fechado.
A rede Mime, no entanto, obteve o direito de operar nesse modelo via sentença do juiz Joseano Maciel Cordeiro, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, proferida na última sexta-feira (29) em uma ação contra a União.
O juiz entendeu que a lei federal 9.956/2000, que impede o abastecimento por autosserviço, é incompatível com outras legislações, incluindo emenda constitucional.
Segundo o magistrado, a emenda 85/2015 prevê que “o Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas”. A lei 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica) estabelece que “o Estado não deve se comportar como agente contrário aos processos de inovação da sociedade”. E a lei 10.973/2004 (Lei de Inovação Tecnológica) define os conceitos de inovação.
Cordeiro observou, ainda, que notas técnicas do Ministério das Minas e Energia também demonstram que não está presente o requisito de “alto risco” para justificar a restrição, que poderia se caracterizar inclusive como abuso de poder regulatório.