Secretaria da Fazenda de SC adia para novembro mudança na emissão de notas fiscais

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Por: Pedro Leal

03/07/2023 - 15:07 - Atualizada em: 03/07/2023 - 15:21

A Secretaria da Fazenda (SEF) estadual prorrogou para 1º de novembro o prazo para que as empresas do catarinenses passem a informar o campo Código de Benefício Fiscal (cBenef) na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A prorrogação atende pedido de entidades empresariais, inclusive a Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC), que apontaram inconsistências operacionais. “Além das dificuldades correspondentes aos sistemas que não comportam as novas exigências, traz também as dificuldades geradas pelas discrepâncias de valores informados, por causa do cálculo por dentro do imposto”, relatou a FIESC, em carta no dia 27 de junho.

Conforme a entidade, a implantação do c-Benef burocratiza os processos de emissão de notas fiscais, contrariando anúncios do governo de que reduziria as obrigações acessórias. As empresas também apontam dificuldades em receber orientações quanto à forma de preenchimento. A FIESC cita que o estado do Paraná tem adotado um formato que não impacta nos valores dos produtos.

Segundo a SEF, este é o segundo adiamento desde que a obrigatoriedade foi regulamentada em dezembro de 2022. A SEF também informa que a criação do campo cBenef está alinhada às recomendações do Tribunal de Contas e do Ministério Público, que defendem maior transparência aos incentivos fiscais. O campo cBenef identificará os incentivos fiscais que estão sendo concedidos pelo Governo do Estado na comercialização de mercadorias e produtos. Apesar de ser facultativa, a medida é regulamentada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e já foi adotada pelo Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Goiás.

Autorregularização

Outro objetivo da Secretaria de Estado da Fazenda é reduzir a margem de erro no preenchimento da documentação fiscal. A omissão no preenchimento das informações ou a sua entrega de forma incorreta configura infração à legislação tributária e é passível de aplicação de multa.

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).