Este ano entra em vigor o saque-aniversário, modalidade nova de saque do FGTS introduzida com a Medida Provisória nº 889/2019, que também resultou no saque de até R$ 500 por conta do FGTS no ano passado, permitindo o saque anual de parte do saldo em conta do FGTS por parte do trabalhador.
Aderir ao novo regime do FGTS é um processo simples.
Para escolher a modalidade de “saque-aniversário”, o beneficiário deve entrar na seção correspondente, no site do FGTS, ou via aplicativo, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS e para computadores com o sistema Windows.
Após confirmação de cadastramento e antes de optar pelo tipo de saque, a página do FGTS permite simulação do valor que o trabalhador teria direito e informa o período de saque conforme o mês de aniversário de cada correntista.
No próximo dia 31 acaba o prazo para que os trabalhadores nascidos em janeiro façam a adesão ao Saque-Aniversário,
Os nascidos em janeiro que não aderirem à modalidade até o último dia do mês ainda podem aderir, mas só terão direito ao saque em 2021.
Segundo o banco, o saque-aniversário será de abril a junho para os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro, de maio a junho para os nascidos em março e abril e de junho a agosto para os nascidos em maio e junho.
A partir de agosto, a retirada ocorrerá no mês de aniversário até dois meses depois. De 2021 em diante, as retiradas sempre ocorrerão no mês de nascimento do trabalhador, até dois meses depois. Caso o beneficiário não faça o saque no período permitido, o dinheiro volta para a conta do FGTS.
O banco estatal frisa que, ao fazer essa opção, o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas tem direito às demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória.
Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei.
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