Santa Catarina produzirá satélites para a Agência Espacial Brasileira

Um conjunto de sistemas espaciais, baseado no uso de nanossatélites, que atenderá, prioritariamente, aos setores agropecuário e de defesa civil nacionais, de maneira a contribuir para a agenda de desenvolvimento socioeconômico sustentável do país. Isso é o que compreende o programa Constelação Catarina, estabelecido pela Portaria nº 590, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (10).

O Constelação Catarina prevê, por meio de instrumentos de cooperação, o compartilhamento colaborativo de infraestruturas, de conhecimento, de dados, de serviços e de aplicações, fomentando a indústria espacial no estado de Santa Catarina.

Também estabelecido na portaria, o Consórcio Catarina é o conjunto de entidades, denominadas Partícipes, que coordenadamente atuam nas cooperações e nas atividades do programa Constelação Catarina. Para virar Partícipe, as entidades interessadas celebrarão Acordo de Adesão ao Consórcio Catarina.

A Agência Espacial Brasileira, que editou a portaria, fechou acordo em outubro de 2020 para levar o desenvolvimento dos 13 nanossatélites ao estado.

A parceria envolve o Governo de Santa Catarina, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc), a Universidade Federal de Santa Catarina, entre outras organizações.

A missão faz parte da agenda da Frente Parlamentar para o Programa Espacial Brasileiro (FPMPEB), presidida pelo Deputado Federal Daniel Freitas (PSL), que é do estado.

Os Partícipes compartilharão dados espaciais e processados, além de infraestruturas, serviços e aplicações espaciais oriundos das contribuições à Constelação Catarina, nos termos dos Acordos de Adesão ao Consórcio Catarina.

A Agência Espacial Brasileira é membro permanente do colegiado e presidirá o Conselho Catarina, que é a instância decisória do consórcio e a responsável pela aprovação dos acordos de adesão.

Todas as despesas serão custeadas por recursos próprios dos Partícipes, sem transferência de recursos da União para entidades privadas.